Controlador: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Encarregado: Presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto.
No Poder Judiciário do Estado do Maranhão, os titulares podem exercer os seus direitos pelos canais de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do TJMA, através do e-mail
lgpd@tjma.jus.br ou clicando
AQUI.
PREVISÃO LEGAL
"A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."
Atribuições (Artigo 41, §2º, da
LGPD):
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 8º Competirá ao(à) presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) exercer a função de encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais do PJMA.
São responsabilidades do(a) Encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais:
I - aceitar reclamações e comunicações dos(as) titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e adotar as providências necessárias;
III - atender as demais atribuições definidas em normas complementares publicadas pelo PJMA, conforme orientação da ANPD;
IV - apoiar o CGPD em suas deliberações;
V - identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para mitigação dos riscos;
VI - tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta norma;
VII - apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a ANPD e os(as) titulares afetados(as) pela violação sempre que esta representar risco ou dano relevante aos(às) titulares.