Poder Judiciário/lgpd

Direito dos Titulares

O direito mais elementar da pessoa física em termos de proteção de dados é o de titularidade de seus dados pessoais (Artigo 17 da LGPD).

Significa que, ao permitir o tratamento de seus dados pessoais, de modo algum e em nenhuma circunstância, a pessoa transfere a outrem a condição de dono de seus próprios dados pessoais.

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição (Artigo 18 da LGPD):

I. confirmação da existência de tratamento;
II. acesso aos dados mantidos;
III. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII. informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX. revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

Ainda assiste à pessoa física o direito de peticionar contra o controlador diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que exerce fiscalização e controle sobre este (artigo 18, §1º).

Quando uma decisão a respeito de seus dados pessoais é tomada com base em tratamento automatizado, o titular tem direito à revisão dessa decisão (Artigo 20).

O exercício dos direitos decorrentes da proteção de dados pode ser feito individualmente pelo titular ou por tutela coletiva, quando procurados os órgãos do sistema de Justiça que desempenham essa função (Ex.: Defensoria Pública, Ministério Público e OAB).

No Poder Judiciário do Estado do Maranhão, os titulares podem exercer os seus direitos pelos canais de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do TJMA através do e-mail lgpd@tjma.jus.br ou clicando AQUI.