I - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do TJMA, com as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
III - supervisionar a execução dos planos, dos projetos estratégicos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
IV - prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n.13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;
V - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;
VI - sugerir medidas de transparência do tratamento de dados;
VII - analisar a disponibilização no sítio eletrônico do Tribunal de fácil acesso aos usuários, informações básicas sobre aplicação da LGPD, incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações dos controladores de dados e os direitos dos titulares;
VIII - analisar o plano de ação para implementação da LGPD;
IX - apresentar proposta de disponibilização pública dos registros de tratamentos de dados pessoais.