Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 47, DE 15 DE MAIO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Sessão itinerante.


RESOLVE: Art. 1º Na forma do art. 337, § 2º do Regimento Interno, designar os eminentes desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa para participarem de sessão itinerante do referido órgão colegiado, na Comarca de Caxias, no dia 22 de junho de 2023, nas dependências do Fórum daquela cidade. Art. 2º A Diretoria Judiciária oficiará à Procuradoria Geral da Justiça e ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Caxias, comunicando sobre a realização da sessão itinerante de que trata o artigo anterior. Art. 3º Ao relator compete: I - determinar quais os processos a serem julgados na sessão itinerante, através de despacho próprio; II - indicar um (01) assessor para acompanhá-lo durante a realização da sessão; III - formalizar ao Diretor-Geral, por memorando no sistema digidoc, o dia e a hora da viagem, para providências de diárias e passagens. Art. 4º À Secretaria da Câmara Isolada, compete: I - notificar a Procuradoria Geral da Justiça, Defensoria Pública e a Procuradoria Geral do Estado, encaminhando a relação dos processos pautados, com antecedência de 15 dias da data da sessão; II - publicar a primeira pauta com antecedência de 15 dias, republicando-a no prazo de 7 (sete) dias antes da sessão; III - verificar os pedidos de sustentação oral; IV - manter atualizada a alimentação do sistema PJe 2º Grau; V - providenciar todos os materiais e meios necessários para o bom funcionamento da sessão; Art. 5º A Diretoria Judiciária será responsável pela orientação, fiscalização e pelo acompanhamento da sessão itinerante, devendo: I - expedir relatórios, quando solicitados pelos relatores, sobre o quantitativo de processos originários da Comarca de Caxias e cidades circunvizinhas, distribuídos à Terceira Câmara Cível Isolada, com o apoio da Coordenação de Sistemas de Informação; II - deslocar um servidor para a Comarca de Caxias, com antecedência mínima de dois dias da sessão, para fins de verificar o local e as providências necessárias para a realização da sessão, com o apoio da Diretoria Geral; III - indicar no máximo cinco servidores da Diretoria Judiciária envolvidos com a realização da sessão itinerante, para fins de providências quanto a passagens e diárias; IV - requisitar carro e motorista para transportar os equipamentos de gravação e informática, indicando as datas dos deslocamentos; Art. 6º À Diretoria Geral caberá prover e assegurar os recursos necessários à realização da sessão, e à Diretoria de Informática e Automação caberá a responsabilidade do suporte e equipamentos necessários para a realização da sessão; Art. 7º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de maio de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/05/2023 18:33 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 86/2023 17/05/2023 às 15:41 18/05/2023

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