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Judiciário brasileiro adota Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial em suas decisões

Tribunais aplicam diretrizes estabelecidas pelo CNJ para enfrentar o racismo estrutural no sistema de justiça com base em protocolo elaborado por grupo de trabalho especializado

Publicado em 15 de Jul de 2025, 13h00. Atualizado em 16 de Jul de 2025, 11h56
Por Danielle Limeira

Tribunais de todo o país passaram a adotar de forma efetiva o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, documento normativo que estabelece parâmetros obrigatórios para que magistrados e magistradas considerem o impacto das desigualdades raciais nas decisões judiciais. A medida decorre da Resolução nº 598, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em novembro de 2024, e elaborada com base no trabalho de um grupo técnico instituído pela Portaria nº 73/2024.

A Resolução nº 598/2024 estabelece as diretrizes para que os julgamentos em todos os órgãos do Poder Judiciário incorporem a análise de fatores raciais nos processos, com o objetivo de combater desigualdades e assegurar o tratamento equitativo a todas as pessoas. O texto determina, entre outras providências, que os tribunais promovam formações regulares sobre raça, etnia e direitos humanos, além de garantir amplo acesso ao protocolo por meio de canais físicos e digitais. O normativo também atribui ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) a responsabilidade pelo monitoramento e aprimoramento contínuo da implementação.

Com o protocolo, o Poder Judiciário brasileiro reafirma seu compromisso institucional com o combate ao racismo estrutural, à desigualdade étnico-racial e à promoção da equidade no acesso à justiça. A partir de agora, espera-se que as decisões judiciais levem em conta, de maneira interseccional, como fatores raciais atravessam os fatos, as provas e os contextos sociais dos envolvidos em cada processo.

O documento orienta os julgamentos em áreas como o Direito Penal, Trabalhista, de Família, da Infância e Juventude, Eleitoral e Previdenciário, com exemplos e diretrizes específicas para casos que envolvem pessoas ou comunidades negras. Entre os princípios norteadores, estão a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a vedação à discriminação — todos com respaldo constitucional e internacional.

Os tribunais também têm a responsabilidade de divulgar o conteúdo do protocolo e capacitar magistrados(as) e servidores(as), incluindo o tema nos cursos obrigatórios de formação inicial e continuada. O Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) acompanha a implementação das diretrizes, organiza fóruns de sensibilização e articula ações com outras instituições públicas e da sociedade civil.

De acordo com o conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair, coordenador do grupo de trabalho responsável pela elaboração do protocolo, trata-se de um instrumento essencial para alinhar o Judiciário aos marcos normativos de direitos humanos:

Como atividade humana, por óbvio, não se tem a pretensão de se ter alcançado a perfeição, mas tão somente de contribuir para o aperfeiçoamento das instituições judiciárias, na busca de uma prestação jurisdicional cada vez mais antenada com a isonomia material e a consagração da dignidade humana", afirma Schoucair.

A aplicação do protocolo também contribui para o cumprimento da Agenda 2030 da ONU, especialmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável voltados à justiça, igualdade e instituições eficazes e inclusivas.

Com a incorporação dessas diretrizes, o Judiciário dá um passo importante para reconhecer, enfrentar e transformar realidades marcadas pela discriminação racial, atuando com mais sensibilidade, responsabilidade e justiça social.

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