Poder Judiciário/Mídias/Notícias

Decreto regulamenta reserva de vagas para internos e egressos do sistema prisional

10/08/2022
Juliana Mendes

Foi publicado no dia 21 de julho, no Diário Oficial do Estado do Maranhão, o Decreto Nº 37.806/2022, que regulamenta a Lei nº 10.182/2014 - que criou a Política Estadual “Começar de Novo”, dispondo sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas para admissão de pessoas presas, bem como de egressos do sistema penitenciário nas contratações de obras e serviços pelo Estado do Maranhão, e dá outras providências. 

O Decreto é resultado de trabalho desenvolvido em conjunto pela Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do sistema carcerário (UMF/TJMA), por meio da Divisão Começar de Novo, e pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), através do setor jurídico, com o objetivo de dar cumprimento efetivo à Lei 10.182/2014 para garantir a reserva de vagas de trabalho nos contratos das Secretarias estaduais para homens e mulheres em cumprimento de pena ou egressos do sistema penitenciário, contribuindo com a reintegração social pela criação de oportunidades no mercado de trabalho e com a redução da reincidência criminal. 

De acordo com a lei estadual Nº Lei 10.182/2014, as empresas que mantêm contrato de serviços ou fornecimento de materiais com o Poder Executivo devem destinar parte (5%) de suas vagas de emprego aos internos ou àqueles que já cumpriram pena no sistema penitenciário no âmbito do Estado do Maranhão, para contratos a partir de 20 trabalhadores; e uma vaga para contratações de até 19 pessoas. 

Os beneficiários pela Política Começar de Novo são as pessoas privadas de liberdade em regime aberto e em regime semiaberto e egressas do sistema penitenciário que estejam em livramento condicional ou em suspensão condicional de pena, bem como os que já tenham cumprido a pena, incluindo os beneficiados por indulto.

A execução da Política Estadual de inserção de egressos e detentos no mercado de trabalho é de atribuição da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária em parceria com a UMF/TJMA e a Defensoria Pública Estadual, podendo ser firmados convênios ou cooperação técnica com órgãos da União, Estado, Municípios, organismos internacionais, entidades sindicais e representativas sem fins lucrativos, e empresas.

Para o coordenador-geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização Carcerária (UMF/TJMA), desembargador Ronaldo Maciel, a Política Começar de Novo tem um importante papel na ressocialização das pessoas que passam pelo sistema prisional, através da inserção no mercado de trabalho, contribuindo para a redução da reincidência criminal e melhoria da segurança pública. “A falta de política pública voltada para as pessoas que deixam o ambiente do cárcere sem capacitação, estudo ou trabalho, contribui para que elas retornem ao crime por falta de oportunidades”, observa. 

Para a assistente social da Divisão Começar de Novo (UMF/TJMA) Jercenilde Cunha Silva – que participou da elaboração da minuta do Decreto – a criação de mecanismos que favorecem a inclusão social das pessoas privadas de liberdade vai além do cumprimento do arcabouço legal e normativo. “A inclusão social, sobretudo pela via do trabalho, tem uma dimensão social e política, à medida que impacta na redução dos índices de violência e na construção de uma sociedade mais inclusiva”, pontua. 

POLÍTICA 

O Programa Começar de Novo foi lançado em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo executado nos Estados sob a coordenação dos Tribunais de Justiça, com o objetivo de promover a sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional para pessoas em cumprimento de pena e egressos do sistema carcerário, na perspectiva de promover a cidadania e reduzir a reincidência criminal, propondo a articulação de parcerias no setor público e na iniciativa privada.

A Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF/TJMA), através da Divisão do Programa Começar de Novo, tem no seu escopo a competência de desenvolver ações que contribuam com a inserção dessa população no mercado de trabalho, a exemplo da divulgação dessa legislação e regulamentação pertinente, assim como, o  fomento junto aos municípios para que também instituam suas normativas locais que garantam a reserva de vagas de trabalho ao publico egresso do sistema prisional.

 

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

(98) 3198-4370

GALERIA DE FOTOS

DOWNLOADS