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Judiciário de Araioses divulga resultado de seleção de projetos sociais

O Instituto Aciria Prado (IAP) foi a única entidade inscrita no processo seletivo

Publicado em 3 de Jul de 2025, 12h00. Atualizado em 4 de Jul de 2025, 8h17
Por Helena Barbosa

A 1ª Vara da Comarca de Araioses divulgou o resultado da seleção que convocou entidades públicas ou privadas com finalidade social, sediadas nessa comarca e em Água Doce do Maranhão, interessadas no financiamento de projetos sociais, para recebimento de recursos de prestações de penas alternativas.

O Instituto Aciria Prado (IAP), apresentou o projeto “Promovendo a Inclusão”, e entregou  toda a documentação exigida no Edital 01/2025, dentro do prazo estabelecido, tendo sido o único inscrito no processo seletivo lançado no dia 12 de fevereiro de 2025 e aprovado pela 1ª Vara de Araioses e foi beneficiado com o repasse de R$ 5.575,18.

O projeto “Promovendo a Inclusão” tem por objetivo desenvolver habilidades físicas, técnicas e sociais de 50 crianças entre 06 e 12 anos de idade, com ou sem deficiência, promovendo a inclusão, a educação para o respeito às diferenças e a interação saudável, por meio do futebol e salão.

Juiz Marcello Fontenele e presidente do Instituto Aciria Prado, Robson Carvalho Sousa, assinam convênio 

FINALIDADE SOCIAL

Na última terça-feira, 1º de julho, o juiz Marcelo Fontenele Vieira (1ª Vara da Comarca de Araioses), e o presidente do Instituto Aciria Prado, Robson Carvalho Sousa, assinaram o convênio firmando as obrigações e direito entre as partes, no repasse dos valores para a execução do projeto. A decisão do juiz informa que o Instituto Aciria Prado (IAP) preencheu os requisitos do EDT-2VARA- 12025, que prioriza iniciativa que demonstra a finalidade social, no que se refere à educação, saúde e assistência, à pessoa carente, tratamento de dependentes de drogas e ressocialização de apenados.  

O instituto recebeu parecer favorável sobre a viabilidade e conveniência do projeto, emitido por comissão constituída pela 1ª Vara, com manifestação também favorável do Ministério Público, para aprovação da viabilidade do projeto. Em até 60 dias após o repasse - ainda que o projeto não seja concluído -, a entidade deverá prestar contas do valor recebido.

O processo seletivo atendeu à Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça e ao Provimento nº 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, que definem a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária (em dinheiro) em projetos com finalidade social, na comunidade.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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