Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, dia 27 de maio, na 1ª Vara de Bacabal, o Conselho de Sentença acatou tese de legítima defesa e absolveu o réu, acusado de crime de homicídio. Na sessão, presidida extraordinariamente pelo juiz Humberto Alves Júnior, figurou como réu José Ribamar Nascimento Costa. Sobre ele, pesava a acusação de prática de crime de homicídio, que teve como vítima Valdeci Frazão Silva, fato ocorrido em 10 de maio de 2008.
De acordo com a denúncia, acusado e vítima estavam bebendo em mesas separadas em um bar e se encontravam bastante embriagados, principalmente a vítima. Em virtude do elevado estado de embriaguez, Valdeci teria iniciado uma discussão com uma pessoa com deficiência. Nesse momento, o denunciado, amigo de infância do paralítico, se aproximou e tentou argumentar com a vítima, levando um empurrão.
José de Ribamar, então, saiu do local, sendo perseguido por Valdeci, que portava um punhal. Como estava armado com uma pistola, José de Ribamar teria se virado e disparado algumas vezes, sendo que um tiro atingiu Valdeci na coxa. A vítima caiu imediatamente, sangrando bastante, falecendo em seguida. “À vista da decisão derivada da vontade soberana dos senhores jurados, declaro absolvido o réu José Ribamar Nascimento Costa”, finalizou o magistrado na sentença. Uma segunda sessão ocorre ainda nesta semana na unidade judicial, também presidida pelo magistrado, designado dentro do projeto “Juiz Extraordinário”.
MELHORAR O FLUXO PROCESSUAL
O “Juiz Extraordinário” é um dos eixos do projeto “Produtividade Extraordinária”, com participação de magistrados e magistradas e servidores e servidoras. De acordo com a Portaria 3887/2024, o(a) juiz(a) participante do projeto atuará em conjunto com o responsável pela unidade judicial sobrecarregada atendida, com o objetivo de executar o plano tático elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça, observando as ações a serem realizadas, os prazos e as metas de produtividade estabelecidas.
Com o objetivo de melhorar o fluxo processual em todo o Estado, o projeto abrange as unidades judiciais de primeiro grau que enfrentam acúmulo de processos aguardando movimentação em secretaria, análise judicial ou cumprimento de mandados, conforme diagnóstico da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
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