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Juizado Especial Criminal de Imperatriz divulga projetos selecionados para receber recursos

Publicado em 23 de Mai de 2025, 9h28. Atualizado em 23 de Mai de 2025, 9h31
Por Michael Mesquita

O Juizado Especial Criminal de Imperatriz divulgou decisão com as entidades e projetos que foram selecionados para receber recursos em dinheiro. No total, treze projetos preencheram todos os requisitos elencados no edital de lançamento da seleção. Os recursos a serem repassados às instituições foram arrecadados com prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo e/ou pena e transações penais realizadas na unidade judicial, resultando no montante de R$274.600,00. A decisão com a lista de projetos tem a assinatura do juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do juizado.

As entidades selecionadas foram a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, Comunidade Terapêutica – Projeto Resgate, Instituto Alvorada de Desenvolvimento Social, Comunidade Terapêutica Casa do Filho Pródigo, Comunidade Terapêutica Renascer Masculino II, Comunidade Terapêutica Renascer Feminino, Comunidade Terapêutica Recomeço, Fundação Brasil de Fomento à Educação Ambiental e Humanístico (Viveiros Educativos) de Imperatriz, Fundação Cultural e Assistencial Agora é a Sua Vez, Instituto Pacífico de Carvalho – Comunidade Hebron, Instituto Semear, Associação Pró-idosos de Imperatriz, Comunidade Terapêutica Casa do Pai, e Instituto Lugar de Ajuda (Creche Escola Vida).

Para selecionar as entidades, como requisito objetivo, deverá a candidata ser pública ou privada com comprovada finalidade social, ser sediada nos municípios de Imperatriz, Davinópolis e Governador Edson Lobão, estar regularmente constituída há mais de um ano, ser dirigida por pessoa que não tenha sido condenada pela prática de crimes de improbidade administrativa ou de crimes contra administração pública. Quanto ao quesito subjetivo, determina a Resolução 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, dentre outros, que se priorize os repasses desses valores aos beneficiários que mantenham, por mais tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviço à comunidade ou entidade pública.

EXECUÇÃO PENAL

Outro requisito versa sobre o fato de a entidade atuar diretamente na execução penal, assistência a ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e a prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos de comunidade. “Deixo claro, ainda, que não foi possível acolher total ou parcialmente projetos que previam o pagamento de honorários a prestadores de serviços, sobretudo porque a resolução veda a destinação de recursos para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros”, pontuou o magistrado na decisão.

Ele destacou que, em sua maioria, foram beneficiadas com os recursos do juizado algumas entidades que trabalham com dependentes químicos, em que grande parte dos acolhidos possuem passagens criminais. “Estas entidades têm como função precípua promover a reabilitação física e psicológica, recuperação, resgate da cidadania e reinserção social do indivíduo dependente químico (…) Já a APAC é, por excelência, entidade de que atua diretamente na assistência à ressocialização dos condenados e prevenção da criminalidade (…) Atualmente, a entidade formou um grupo de apoio a pessoas em situação de drogadição, dando suporte a este Juizado Criminal para encaminhar os acusados que são acusados do delito de porte de drogas para consumo pessoal”, ressaltou.

E finalizou: “Não restam dúvidas de que todas entidades que se candidataram desempenham atividades de relevância social, porém, foi necessário decidir com base em critérios objetivos e subjetivos, considerando, também, aquelas que apresentaram projetos com valores compatíveis com o montante disponível. Intimem-se as entidades participantes do certame (…) As entidades deverão prestar contas do valor recebido, até 30 dias após o recebimento dos recursos”.


Assessoria de Comunicação
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