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Judiciário estabelece procedimento de dosimetria de penalidades administrativas

Normativo trata de penalidades por infração ou descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais

Publicado em 5 de Fev de 2025, 12h47. Atualizado em 6 de Fev de 2025, 7h14
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução n°15/2025, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, estabeleceu critérios para fixação da dosimetria de penalidades administrativas previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, por descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais ou por prática de infração prevista no artigo 155 da referida lei, bem como na Resolução-GP nº 83/2024 do TJMA.

O normativo visa otimizar os procedimentos de aplicação de penalidades no âmbito do Poder Judiciário maranhense.

De acordo com a Resolução n. 15/205, na dosimetria para aplicação das sanções, o órgão ou a unidade deve observar:

  • I – a natureza e a gravidade da infração cometida;
  • II – as peculiaridades do caso concreto;
  • III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  • IV – os danos que dela provierem para a Administração, para o funcionamento dos serviços públicos ou para o interesse coletivo;
  • V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável pela infração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
  • No documento também são apresentados fatores que preveem a adequação da penalidade em caso de agravantes, atenuantes ou reincidência. 

DA SUSPENSÃO OU AJUSTAMENTO DA PENALIDADE

A Resolução disciplina o procedimento sobre a possibilidade de suspensão da sanção, nos casos em que for apresentada defesa prévia, tratando-se de conduta com baixo grau de reprovabilidade, ausente prejuízo para a Administração e sendo cabível a penalidade de advertência, considerando os antecedentes do evento e a prática de novas infrações.

Já nos casos em que for aplicada advertência, multa ou impedimento de contratação poderá ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de acordo com as normas e critérios previstos na Resolução.

ACESSE A RESOLUÇÃO Nº 15/2025 AQUI

 

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