O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) publicou a RESOL-GP 72025, que regulamenta os procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), além de definir o calendário e os processos de operacionalização de compras e contratações no âmbito da instituição.
A resolução estabelece diretrizes que visam aprimorar a gestão de contratações e reforçar a transparência e a eficiência administrativa.
O PCA é um instrumento essencial para o planejamento estratégico das aquisições e contratações, alinhando-as ao orçamento e às necessidades institucionais e garantindo o cumprimento das metas do Tribunal. O Plano reúne as demandas de contratações de bens, serviços, obras, soluções de tecnologia da informação e renovações contratuais a serem atendidas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício.
De acordo com a resolução, a elaboração do PCA deverá observar as diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, que trata da Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, e na Resolução-GP nº 27, de 24 de março de 2022, que institui a Política de Governança das Contratações do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O documento dispõe que a Diretoria Administrativa será responsável pela elaboração, monitoramento e atualização do Plano de Contratações Anual (PCA), que tem como objetivos principais: racionalizar as contratações das unidades demandantes, agregando, sempre que possível, demandas de objetos de mesma natureza, a fim de reduzir custos processuais; garantir o alinhamento com o Plano Estratégico, Plano de Gestão, Plano de Logística Sustentável, Plano de Obras, Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, e o Plano de Contratações Anual de Tecnologia da Informação, dentre outros.
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS DEMANDAS DE CONTRATAÇÃO E AQUISIÇÃO
Conforme a resolução, no início de cada ano, a Diretoria Administrativa deverá divulgar um calendário de reuniões com as áreas interessadas em realizar contratações ou aquisições para o exercício subsequente.
Após o alinhamento das demandas, os setores deverão aguardar a abertura do sistema orçamentário e-POP para cadastrar suas solicitações, observando diversos aspectos. Embora as demandas sejam tratadas pelas áreas técnicas competentes, o orçamento correspondente será de responsabilidade da área solicitante.
Depois da inclusão das demandas no e-Pop, a Diretoria Administrativa deverá organizar os itens finais, realizando agrupamentos e segmentações que favoreçam a definição de estratégias mais eficientes de contratação.
Concluídas todas as etapas solicitadas, a Diretoria Administrativa deverá divulgar a 1ª prévia do Plano de Contratações Anual (PCA) referente ao exercício subsequente.
A primeira prévia do PCA tem como finalidade consolidar e apresentar as demandas alinhadas pelas áreas, servindo de base para ajustes e validações finais antes da elaboração do planejamento definitivo.
DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
O Plano de Contratações Anual (PCA) deverá consolidar as demandas de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns que o TJMA pretende contratar no exercício subsequente, além dos contratos planejados para prorrogação. As demandas relacionadas à tecnologia da informação devem estar alinhadas ao Plano de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (PCTIC).
CRONOGRAMA
Entre as novidades trazidas na resolução, está o cronograma detalhado para a elaboração do PCA 2026, já disponível para consulta. O calendário organiza as etapas do processo, desde o levantamento das demandas até a consolidação e aprovação do plano.
De acordo com o documento, as unidades requisitantes deverão comunicar, anualmente, até o dia 31 de março, a intenção de realizar ou prorrogar contratações no exercício subsequente, por meio do sistema e-Pop.
O Comitê de Governança das Contratações deverá, anualmente, até o dia 30 de abril, elaborar a versão preliminar do Plano de Contratações Anual (PCA), consolidando as demandas aprovadas de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns a serem contratados no exercício subsequente, bem como aquelas com previsão de prorrogação, em conformidade com a legislação vigente, inclusive as contratações diretas previstas nos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Após a aprovação das demandas pelo Comitê de Governança das Contratações, estas serão submetidas à Coordenadoria de Orçamento.
O PCA deverá ser encaminhado ao Presidente do TJMA até o dia 30 de setembro do ano de sua elaboração, para aprovação até o dia 20 de outubro do mesmo ano, sendo publicado no sítio eletrônico do TJMA até o dia 30 de outubro do ano de sua elaboração.
DA GESTÃO E ALTERAÇÕES DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Conforme a RESOL-GP 72025, a inclusão, exclusão ou remanejamento de itens do PCA poderá se realizar mediante justificativa das unidades requisitantes, desde que aprovado pelo Comitê de Governança das Contratações, nas seguintes situações: adequação ao orçamento aprovado para o exercício vigente e atendimento a necessidades não previstas durante a elaboração do PCA. A inclusão de demandas no PCA deverá ser submetida ao Comitê de Governança das Contratações.
DA EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DO PCA
Durante a execução do Plano de Contratações Anual (PCA), a Diretoria Administrativa deverá realizar o monitoramento contínuo das demandas inseridas no Plano.
A Diretoria Administrativa deverá, ainda, elaborar relatórios com periodicidade bimestral e anual, destinados ao acompanhamento da execução do Plano de Contratações Anual (PCA), avaliando o progresso e o cumprimento das metas estabelecidas.
GESTÃO DE RISCOS
Conforme a resolução publicada, em normativos específicos, a gestão de riscos deverá nortear as contratações, estabelecendo diretrizes e procedimentos para identificar, avaliar e mitigar possíveis riscos, garantindo a efetividade e a segurança no processo de contratação.
DA APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO
O PCA deverá ser aprovado pelo presidente ou pela presidenta do TJMA, após seu alinhamento com a Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA), e divulgado no sítio eletrônico do TJMA até o dia 30 de outubro.
O presidente ou a presidenta do TJMA poderá reprovar itens do PCA ou devolvê-lo às unidades requisitantes para ajustes, respeitando o prazo estabelecido no caput.
Cada unidade demandante deverá designar, formalmente, um servidor ou uma servidora responsável pelo acompanhamento e monitoramento das demandas da unidade constantes no Plano de Contratações Anual (PCA).
Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Administrativa, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O descumprimento dos prazos e obrigações estabelecidos nesta Resolução pelas unidades requisitantes poderá ensejar: comunicações formais às chefias imediatas das unidades em questão; relatórios à Presidência do TJMA, com registro das inconsistências identificadas; revisão e ajustes dos cronogramas de contratações subsequentes para mitigação dos impactos identificados.
Confira aqui a RESOL-GP 72025
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