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Nova resolução define gestão e fiscalização de contratos administrativos no TJMA

Publicado em 30 de Out de 2024, 11h03. Atualizado em 30 de Out de 2024, 11h06
Por Asscom/TJMA

A Resolução-GP 108/2024, que estabelece os procedimentos administrativos para a realização da gestão e fiscalização dos contratos celebrados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decorrentes de processos licitatórios ou aquisições diretas e rotinas para apuração e aplicação de sanções administrativas às empresas contratadas, já está em vigor. O documento assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, no último dia 21 de outubro, revoga a Resolução-GP nº 21, de 26 de março de 2018.

A nova resolução define os requisitos para designação e as atribuições a serem desempenhadas por gestores e fiscais de contratos.

Aos gestores e fiscais de contrato cabe, além das atribuições específicas, zelar pela fiel execução do objeto do contrato, observando o que nele ficou pactuado e a competência relativa à função designada”, frisa o documento.

É dever de gestores e fiscais, segundo a resolução, prestar informações sobre a gestão e a fiscalização da execução do contrato, inclusive as possíveis ocorrências de descumprimento contratual, com a consequente indicação das respectivas penalidades, os motivos que a determinem, as prováveis consequências e as soluções passíveis de serem adotadas, com a brevidade que o caso exigir.

A resolução esclarece dúvidas sobre conceito de Unidade Demandante em aquisição de bens e/ou contratação dos serviços, pontuando que caberá ao chefe imediato da unidade, incluir a demanda no Plano Anual de Contratações; autuar os processos administrativos e anexar o Documento de Formalização da Demanda (DFD); Estudo Técnico Preliminar (ETP); Termo de Referência (TR); e o mapa de riscos, dentre outras atribuições.

FISCALIZAÇÃO

O documento descreve as atribuições do gestor do contrato, responsável por coordenar e elaborar o Plano de Fiscalização do Contrato, apresentando o documento para a contratada, dentre outras responsabilidades.

Ao fiscal técnico ou fiscal do contrato caberá a verificação da execução do objeto contratual, de acordo com os critérios técnicos especificados, incluindo a qualidade, conformidade técnica e execução dos serviços ou obras. Deverá, também, prestar apoio técnico e operacional ao gestor ou a gestora do contrato com informações pertinentes às suas competências.

O(A) fiscal administrativo(a) do contrato deve monitorar o cumprimento das obrigações contratuais formais, incluindo prazos, pagamentos, conformidade documental e demais obrigações administrativas, participar da elaboração do Plano de Fiscalização do contrato, dentre outras atribuições.

O(A) fiscal setorial do contrato deverá exercer as atribuições do(a) fiscal técnico(a) ou do(a) fiscal administrativo(a) em casos concretos que necessitem registrar e encaminhar informações que permitam atestar a execução dos serviços contratados nas edificações descentralizadas do TJMA, em conformidade com os parâmetros contratuais; conhecer a função ou ocupação dos colaboradores ou das colaboradoras, suas respectivas atribuições, a jornada diária de trabalho e o período de gozo do intervalo intrajornada estabelecidos pela empresa empregadora, dentre outras obrigações.

Clique e acesse a íntegra da Resolução n. 108/2024

 

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