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TJMA regulamenta concessão, gozo de férias e conversão em abono pecuniário

Conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é condicionada a publicação de editais

Publicado em 27 de Mar de 2025, 8h22. Atualizado em 27 de Mar de 2025, 9h27
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a Resolução n. 46/2025, que alterou  dispositivos da Resolução GP nº 53/2018, que regulamenta a concessão e o gozo de férias dos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário. A Resolução também regulamentou a conversão em pecúnia de 1/3 de férias dos servidores e servidoras, prevista na Lei Estadual nº 11.690/2022, a ser disciplinada por meio de editais específicos.

De acordo com o artigo 24-H, os pedidos referentes aos períodos de férias dos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025, bem como de outros exercícios sem disponibilidade financeira, serão analisados exclusivamente por meio de edital específico, condicionado à disponibilidade fiscal, orçamentária e financeira do Tribunal.

A Diretoria de Recursos Humanos do TJMA orienta servidores e servidoras a não cadastrarem pedidos de conversão em pecúnia, devendo aguardar os editais e critérios específicos, que dependem de disponibilidade orçamentária. Considerando que o edital ainda não foi publicado, não há previsão para pagamento ou indenização dos período de férias. 

A Resolução define que, no caso de conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, as férias poderão ser parceladas em até dois períodos. Os períodos de férias resultantes do parcelamento não poderão ser interrompidos, salvo nos casos previstos nos arts. 18, 20 e parágrafo único do artigo 29 da resolução.

A Resolução define ainda as condições, requisitos, impedimentos e demais critérios para a conversão de ¿ das férias em abono pecuniário.

Mais informações devem ser solicitadas à Diretoria de Recursos Humanos - 98 - 2055. 2395.

RESOLUÇÃO N. 46/2025

Agência TJMA de Notícias

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