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Segunda Vara do Tribunal do Júri de São Luís divulga alistados para 2025

Por Michael Mesquita

A 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís tornou pública a lista de pessoas que atuarão como juradas nas sessões de julgamento promovidas pela unidade judicial em 2025. A lista, assinada pelo juiz Clésio Cunha, traz 214 nomes de cidadãos e cidadãs, indicadas por autoridades, instituições públicas e outras entidades locais, além das pessoas que se alistaram espontaneamente. O alistamento compreende os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade.

Conforme o edital publicado, nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. “A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a 10 salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado”, pontua.

A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. “Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins”, destaca o documento.

Por fim, o juiz explica que o exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral e assegurador de prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. “Constitui também direito do jurado, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária (…) Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri”, esclarece.

O QUE É O TRIBUNAL DO JÚRI? 

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista na Constituição Federal do Brasil que tem a competência de julgar os crimes dolosos contra a vida (crimes praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa).

O Tribunal do Júri é composto de um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.


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