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Conselho do FERC realiza primeira reunião na atual gestão

Publicado em 26 de Jun de 2024, 12h30. Atualizado em 26 de Jun de 2024, 13h14
Por Ascom/TJMA

O Conselho do Fundo Especial de Registro Civil de Pessoas Naturais (FERC) reuniu-se nessa terça-feira (25/6) por videoconferência. Esse foi o primeiro encontro do órgão na atual gestão (biênio 2024-2026).

Participaram da reunião o presidente do FERC, desembargador Luiz Gonzaga; a diretora do FERJ, Célia Regina; o diretor financeiro, Amudsen Bonifácio; e a presidente da Associação de Registradores (ARPEN), Gabriella Dias Caminha de Andrade;

O objetivo do encontro foi discutir o anteprojeto de lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 130, de 29 de dezembro de 2009, que cria o FERC, administrado pelo Fundo Especial de Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).

O anteprojeto de lei complementar visa aprimorar a legislação do Fundo Especial de Registro Civil de Pessoas Naturais, na busca do aperfeiçoamento das regras da complementação da renda mínima e da compensação dos atos gratuitos, nos termos do Art. 8º, da Lei nº 10.169/2000, bem como propiciar a aplicação de recursos do Fundo para subsidiar projetos e ações das serventias extrajudiciais deficitárias. 

A mudança do percentual de arrecadação do fundo tem como objetivo atender demanda atuarial, tendo em vista que a arrecadação do Fundo dos últimos meses não foi suficiente para atender, plenamente, a aplicação dos recursos previstos na presente lei.

Foi ressaltado, no encontro, que a legislação atual não permite a utilização do saldo do mês anterior para compensação dos atos gratuitos, ou seja, caso a arrecadação do mês não seja suficiente para ressarcir os atos do mês corrente, não se poderá utilizar o saldo do mês anterior, mas apenas ratear os valores do mês de referência, mesmo com saldo positivo. Com a alteração, os valores poderão ser utilizados também para esse fim, respeitado o percentual de reserva de contingência.

Em relação à aplicação de recursos do Fundo, a alteração prioriza o pagamento da renda mínima frente à compensação dos atos gratuitos, privilegiando as serventias deficitárias com atribuição de registro civil das pessoas naturais.

Na oportunidade, destacou-se que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem realizando ações e projetos dedicados à emissão de certidões de nascimento à população socialmente vulnerável, bem como os tribunais de justiça, tendo como objetivo principal o enfrentamento ao sub-registro civil e ampliação do seu acesso à documentação básica.

A Defensoria Pública Estadual também vem atuando, fortemente, resultando num aumento exponencial no número de atos gratuitos praticados pelos cartórios.

Participaram, ainda, da reunião o chefe do FERC, Renato Fontoura Nogueira da Cruz e o coordenador do FERJ, Fabrícyo Castro Cotrim. 

Reprodução colorida de tela sobre reunião do Conselho do FERC.

 

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