Poder Judiciário/Mídias/Notícias

Quinto Juizado Cível de São Luís soluciona demanda de dívidas bancárias

ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR CONTRA GOLPES FINANCEIROS

Publicado em 17 de Jan de 2024, 9h00. Atualizado em 17 de Jan de 2024, 12h01
Por Helena Barbosa

As demandas sobre dívidas bancárias são as que mais atormentam as pessoas atendidas no Centro de Cidadania do 5º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís, localizado no campus universitário da região do Itaqui-Bacanga.

Em 2023, o juizado recebeu 233 pessoas em busca de atendimentos exclusivos sobre esse tipo de demanda, pela equipe de servidores da unidade e de estagiários do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, que atuam no órgão.

Algumas dessas dívidas são causadas por golpes praticados contra o consumidor por meios virtuais, por meio da internet e utilizando telefones celulares e correio eletrônico, que são usados para acessar os dados pessoais do consumidor e aplicar os golpes.

GOLPES MAIS COMUNS

Dentre os golpes mais comuns estão os saques não autorizados em conta corrente; as transferências de valores para pessoas estranhas; compras com cartão de crédito feitas por terceiros e boletos falsos de compras e serviços; empréstimos não autorizados e, ainda, sequestros relâmpagos.

Nesses casos, o juiz Alexandre Abreu, titular do 5° Juizado Especial Cível e Relações do Consumo, orienta os consumidores a procurarem o atendimento do órgão, que tem uma estrutura preparada para solucionar esse tipo de demanda judicial.

“A tecnologia abre espaço para a gente ser vítima, mas pode ser utilizada para proteger contra esses ataques. Se a instituição bancária não ofereceu a proteção necessária ao consumidor, a pessoa prejudicada não pode ser responsabilizada. Se não é culpa do consumidor, ele não pode ser cobrado”, alerta o juiz.

Consumidora é atendida por  estagiário do curso de Direito da UFMA no 5º Juizado Cível de São Luís.

ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

O atendimento do juizado funciona em quatro etapas: primeiro é identificado o tipo da demanda a ser resolvida; depois, qual é a solução indicada para o caso; em seguida, quais são os direitos e obrigações da parte e, por último, as providências que devem ser tomadas.

Para ter acesso ao serviço, o interessado pode ir ao Centro da Cidadania, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, situado na sede do 5º Juizado Cível, no campus universitário da UFMA, na Avenida dos Portugueses, 1.966 – Bacanga. Informações podem ser obtidas pelo telefone: (98) 3198 4746 ou pelo correio eletrônico (e-mail): jzd-civel5@tjma.jus.br.

O juiz ressalta que oconsumidor pode ajuizar a sua própria demanda junto ao juizado, sem necessidade de advogado. Se a parte for ao Juizado sem advogado, a causa deve ter valor até 20 salários mínimos (R$ 28.240,00). Com a assistência jurídica profissional, a causa pode ter até 40 salários mínimos (R4 56.480,00).

DEMANDA DO CONSUMIDOR

No ano passado, a equipe do Centro de Cidadania realizou 1.546 atendimentos, incluindo 337 demandas de consumidor; 233 relacionadas a bancos e órgãos financeiras e 351 de natureza diversa. Do total de atendimentos realizados, 564 geraram reclamações ajuizadas.

De acordo com informações dos sistemas de acompanhamento de processos do Judiciário, em 2023, o 5º Juizado Cível de São Luís recebeu 1.165 processos. Realizou 1.415 audiências e emitiu 1.389 decisões que encerraram os processos.

Mais da metade desses processos (51,42%) foram ajuizados por meio de advogados e pelas próprias pessoas interessadas (564) e 48,42%.  Essa demanda movimentou um volume financeiro de R$ 2.281.566,59.

Panfleto produzido pelo 5º Juizado Cívcel alerta contra golpes pelo aplicativo de mensagens whatsapp.

CELULAR SEGURO

Em casos de roubo, furto ou perda do celular, a pessoa pode recorrer ao aplicativo “Celular Seguro”, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo qual é feito o bloqueio imediato do acesso ao aparelho celular, para evitar golpes.

O aplicativo está disponível na internet, para telefones com sistema operacional Android e IOS. O registro do usuário no aplicativo deve ser feito usando a conta da plataforma “gov.br”, do governo federal, onde o interessado deve estar cadastrado.

Cada pessoa cadastrada no “Celular Seguro” pode indicar outras, que poderão efetuar os bloqueios da linha telefônica, caso o celular do interessado tenha sido roubado, furtado ou perdido.

GALERIA DE FOTOS