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Judiciário de Caxias condena instituição financeira a indenizar consumidor por danos morais

Publicado em 19 de Set de 2023, 11h29. Atualizado em 19 de Set de 2023, 11h31
Por Letícia Araújo

Um cliente do Banco PAN protocolou pedido na Justiça solicitando a condenação por danos morais e materiais desta instituição financeira, após ter sido surpreendido por descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O processo foi julgado pelo juiz Jorge Antônio Sales Leite, titular da 2ª Vara Cível de Caxias, que condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 3 mil ao consumidor.

De acordo com o processo, foi realizado empréstimo consignado sem autorização do cliente, descontando valores de seu benefício previdenciário. Segundo a parte autora, houve tentativa de solucionar a ação na agência bancária, entretanto, no local, recebeu um histórico de consignações, no qual constava um empréstimo ativo, pelo banco requerido. Dessa forma, a vítima de descontos indevidos pediu a condenação em danos materiais e morais.

Durante o prazo, o Banco requerido não apresentou qualquer contestação contundente, sem quaisquer elementos que pudessem atestar a existência de contratação entre as partes e, por consequência lógica, da legitimidade dos descontos realizados.

JULGAMENTO

“Cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor, o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio”, discorre o artigo 373, do Código de Processo Civil.

Diante do exposto, mediante a falta de interesse do réu em comprometer-se com o andamento do processo, e considerando a falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira, que está prevista no Código do Consumidor, o magistrado decidiu condenar o banco a reparar o prejuízo material que causou à parte autora.

Desse modo, o réu deve garantir o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário, bem como restituir todo o valor já descontado indevidamente. Além disso, o banco foi condenado a realizar pagamento no valor de R$ 3 mil por danos morais.



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