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TJMA abre prazo de adesão à conversão da licença-prêmio em pecúnia

Servidores e servidoras poderão aderir ao benefício até 27 de setembro

Publicado em 18 de Set de 2023, 10h40. Atualizado em 18 de Set de 2023, 14h11
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) lançou Edital para convocação de servidores e servidoras efetivos(as) e ativos(as) do Poder Judiciário interessados(as) na adesão à conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade, adquirida e não gozada, nos termos do arts. 145 a 150 e 170 da Lei N° 6.107/94, para o exercício financeiro de 2023. A adesão poderá ser realizada no período de 18 a 27 de setembro, devendo o(a) interessado(a) manifestar sua concordância, exclusivamente, por meio de aceite em formulário eletrônico disponibilizado no sistema informatizado de recursos humanos - Mentorh.

“A administração do Tribunal está comprometida em fazer todos os esforços para, dentro do espaço orçamentário, seguir dando o maior conforto financeiro possível aos nossos servidores e servidoras, como forma de reconhecer o empenho, a dedicação e a contribuição para a melhoria geral dos índices e metas alcançadas pelo Tribunal”, destacou o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten.

Um dos requisitos para a conversão da licença-prêmio de que trata o Edital EDT-GP - 552023 é que o(a) servidor(a) esteja em dia com a sua avaliação anual de saúde, nos termos da Portaria-GP nº 966, de 10 de novembro de 2017. 

A conversão em pecúnia de até 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio por assiduidade adquirida e não gozada fica restrita a 1 (um) período aquisitivo por servidor ou servidora. O saldo dos dias não gozados do período aquisitivo, resultante da conversão em pecúnia de licença prêmio por assiduidade, não poderá ser objeto de nova conversão, podendo apenas ser usufruído na forma de gozo.

AVALIAÇÃO DE SAÚDE

Para fins de comprovação de regularização para fins de indenização de licença prêmio, deverá ser seguida o que determina a Portaria-GP nº 966, de 10 de novembro de 2017, conforme o artigo 2º. 

Assim, servidores que fazem aniversário nos meses de novembro e dezembro e que tenham realizado a avaliação anual de saúde no ano de 2022 estão com sua situação regularizada, até o momento. Entretanto, se esses servidores não fizeram a sua avaliação em 2022, estão pendentes e devem fazê-la em 2023. 

Os demais servidores que fazem aniversário nos meses de janeiro a outubro (data provável para finalização do procedimento de indenização) deverão estar com a Avaliação Anual de Saúde 2023 finalizadas para fins de comprovação da sua regularização.

Acesse aqui a íntegra do Edital EDT-GP - 552023.

Agência TJMA de Notícias

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