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Judiciário de Itapecuru atua em projeto de formação de jovens

DIREITO DOS JOVENS À PROFISSIONALIZAÇÃO POR MEIO DE PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM

Publicado em 31 de Jul de 2023, 11h10. Atualizado em 31 de Jul de 2023, 13h34
Por ASSCOM CGJMA

Representantes da Prefeitura de Itapecuru-Mirim, do Poder Judiciário e do SENAI realizaram uma reunião, no dia 27, em São Luís, com o objetivo de viabilizar a oferta de formação profissional para jovens, incluindo os que estão em conflito com a lei na cidade.

Durante a reunião, foi discutida a participação das instituições nas ações do projeto “Aprendiz Legal”, promovido pela Prefeitura Municipal, que tem o objetivo de contribuir para a formação de jovens autônomos, para que possam trabalhar, garantir renda própria e contribuir de forma positiva na sociedade. 

Participaram da reunião o juiz Celso Serafim Júnior (3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim), o prefeito municipal Benedito Coroba, o diretor regional do SENAI Maranhão, Raimundo Campelo Arruda; Soraya Corrêa Garcêz, superintendente de proteção social; Ana Jéssica Pereira, coordenadora da casa abrigo "Lar Sorriso de Criança" e a empresária Terezinha Cruz, pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Itapecuru Mirim.

Esta foi a segunda reunião - A primeira, no dia 26  - realizada pelas instituições envolvidas no projeto, visando à capacitação profissional dos jovens, com abertura de vagas em cursos profissionalizantes a serem oferecidos pelo SENAI.

Juiz Celso Serafim Júnior,  destaca papael do Poder Judiciário como interlocutor entre jovens e instituições. 

DIREITO DOS JOVENS À PROFISSIONALIZAÇÃO POR MEIO DE PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM

Pela lei (Decreto nº 11.479/2023) os adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos têm direito à profissionalização por meio de programas de aprendizagem profissional, por meio de um contrato de trabalho especial, no prazo de dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional.

Têm prioridade na seleção adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; em cumprimento de pena no sistema prisional e em situação de acolhimento em situação de acolhimento institucional.

Em Itapecuru-Mirim, a Casa Abrigo “Lar Sorriso de Criança” acolhe menores em situação de risco, que necessitam de cuidados em relação ao poder familiar. Também há os jovens envolvidos em conflito com a lei, que cumprem medidas socioeducativas de liberdade assistida, em meio aberto.

APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Para  a execução do projeto, a Prefeitura Municipal firmou convênio de cooperação técnica com o SENAI. Segundo o juiz Serafim Júnior, a quantidade dos jovens em conflito com a lei a serem beneficiados pelo projeto vai depender das representações do Ministério Público e de sentenças determinando a aplicação de medidas socioeducativas em liberdade assistida.

“O Judiciário é legitimado a aplicar, no caso concreto, a melhor situação para resolver o problema dos jovens e serve como interlocutor para que haja um encontro desses menores junto às entidades da sociedade civil e das empresas, para resgatar neles os valores do trabalho e da dignidade , proporcionando o desenvolvimento pleno dos jovens”, explicou o juiz.

Assessoria de Comunicação
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