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Vitorino Freire sediará três casamentos comunitários

HABILITAÇÃO PARA O REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO GRATUITO

Publicado em 26 de Jul de 2023, 10h20. Atualizado em 26 de Jul de 2023, 12h35
Por ASSCOM CGJMA

Estão abertas as inscrições gratuitas para os casais que desejam participar do Projeto “Casamentos Comunitários”, que ocorrerá em Vitorino Freire e nos Povoados Juçaral Mirim e Pedra do Salgado.

As cerimônias ocorrerão ao longo do mês de setembro no Povoado Pedra do Salgado, dia 19, às 17h horas. No Povoado Juçaral Mirim, dia 20, às 8h e em Vitorino Freire, dia 20, às 17h horas.

Por enquanto, somente o local da cerimônia de casamento de Vitorino Freire foi definido: a Praça de Eventos, localizada da Avenida Wilson Branco, no Centro da cidade.

HABILITAÇÃO PARA O REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO GRATUITO

As inscrições são inteiramente gratuitas para os casais de baixa renda e podem ser feitas até o dia 25 de agosto de 2023, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no cartório da sede.

O 2º Ofício de Vitorino Freire é o cartório responsável por realizar os atos de habilitação para o registro civil dos casais, gratuitamente e receberá os documentos necessários.

O anúncio das celebrações foi feito pelo juiz Rômulo Lago e Cruz, diretor do Fórum da Comarca de Vitorino Freire, por meio da Portaria-TJ – 3206/2023.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

O juiz publicou Edital informando sobre a documentação necessária para a habilitação para o Casamento Comunitário.

Conforme o edital, serão exigidos dos casais participantes do projeto os seguintes documentos:
- Solteiros: Certidão de nascimento original;
- Divorciado(a)(s): Certidão de casamento com averbação do divórcio;
- Viúvo(a)(s): Cópia da certidão de óbito e de casamento do(a) falecido(a), autenticadas;
- Com 16 anos: Somente com a autorização dos pais, que deverão comparecer juntamente com o casal munidos de seus documentos;
- Com 15 anos de idade, por suprimento (autorização) judicial.

Os casamentos comunitários são celebrações gratuitas de casamento civil destinadas à comunidade, especialmente aos casais carentes, sem condições de suportar as despesas cartorárias, em que todos os atos de registro civil são praticados gratuitamennte pelos cartórios e pagos pelo Poder Judiciário. 

Com esse projeto, inciiado em 1998, o Judiciário cumpre o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, buscando legalizar as uniões estáveis já constituídas, assim como dos que pretendem estabelecer uma relação como marido e esposa.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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