Estão abertas as inscrições gratuitas para os casais que desejam participar do Projeto “Casamentos Comunitários”, que ocorrerá em Vitorino Freire e nos Povoados Juçaral Mirim e Pedra do Salgado.
As cerimônias ocorrerão ao longo do mês de setembro no Povoado Pedra do Salgado, dia 19, às 17h horas. No Povoado Juçaral Mirim, dia 20, às 8h e em Vitorino Freire, dia 20, às 17h horas.
Por enquanto, somente o local da cerimônia de casamento de Vitorino Freire foi definido: a Praça de Eventos, localizada da Avenida Wilson Branco, no Centro da cidade.
HABILITAÇÃO PARA O REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO GRATUITO
As inscrições são inteiramente gratuitas para os casais de baixa renda e podem ser feitas até o dia 25 de agosto de 2023, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no cartório da sede.
O 2º Ofício de Vitorino Freire é o cartório responsável por realizar os atos de habilitação para o registro civil dos casais, gratuitamente e receberá os documentos necessários.
O anúncio das celebrações foi feito pelo juiz Rômulo Lago e Cruz, diretor do Fórum da Comarca de Vitorino Freire, por meio da Portaria-TJ – 3206/2023.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
O juiz publicou Edital informando sobre a documentação necessária para a habilitação para o Casamento Comunitário.
Conforme o edital, serão exigidos dos casais participantes do projeto os seguintes documentos:
- Solteiros: Certidão de nascimento original;
- Divorciado(a)(s): Certidão de casamento com averbação do divórcio;
- Viúvo(a)(s): Cópia da certidão de óbito e de casamento do(a) falecido(a), autenticadas;
- Com 16 anos: Somente com a autorização dos pais, que deverão comparecer juntamente com o casal munidos de seus documentos;
- Com 15 anos de idade, por suprimento (autorização) judicial.
Os casamentos comunitários são celebrações gratuitas de casamento civil destinadas à comunidade, especialmente aos casais carentes, sem condições de suportar as despesas cartorárias, em que todos os atos de registro civil são praticados gratuitamennte pelos cartórios e pagos pelo Poder Judiciário.
Com esse projeto, inciiado em 1998, o Judiciário cumpre o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, buscando legalizar as uniões estáveis já constituídas, assim como dos que pretendem estabelecer uma relação como marido e esposa.
Assessoria de Comunicação
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