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Judiciário discute sobre a importância do sistema de precedentes no aprimoramento da Justiça

Encontro Estadual sobre Precedentes Qualificados foi promovido pelo TJMA

12/05/2023
Fernando Souza

Diminuir a quantidade de processos judiciais e estabelecer mecanismos para coibir o excesso de litigância na Justiça. Essa foi a tônica do IV Encontro Estadual sobre Precedentes Qualificados, evento realizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta sexta-feira (12/5), no Fórum de São Luís. Referências nacionais sobre o tema debateram alternativas para o tratamento adequado de demandas processuais repetitivas, que abarrotam o Judiciário em todo país. O encontro foi promovido pelo  Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac-TJMA), Comissão Gestora de Precedentes e Escola Superior da Magistratura (ESMAM).

Segundo dados do Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro possuía, em 2021, quase 80 milhões de processos, dos quais cerca de 15 milhões estavam suspensos ou sobrestados aguardando alguma definição jurídica quanto ao entendimento a ser aplicado.

O Encontro foi aberto pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, que destacou os esforços implementados para identificar e gerir demandas repetitivas e de massa, a exemplo da implantação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugepnac) e do Centro de Inteligência da Justiça do Maranhão (Cijema). Velten lembrou que, em 2021, o Maranhão chegou a alcançar o 3º lugar em tribunais de porte médio que conseguiram produzir os seus julgamentos uniformizados, mas reconheceu que ainda é preciso envidar esforços para aprimorar a gestão de precedentes.

“O Judiciário no Brasil trabalha muito, mas precisamos aprimorar procedimentos para trabalhar melhor, aplicando o senso de urgência para dar prioridade aos julgamentos de casos que já foram, inclusive, identificados. É necessário fortalecer uma cultura de precedentes, que vai nos ajudar a produzir aquilo que está no Código Civil, que é uma cultura de construção de julgamentos com integridade, coerência e vontade de distribuir justiça equânime e isonômica”, disse o presidente.

Consolidado a partir do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), o sistema de precedentes qualificados vem sendo incorporado nos procedimentos dos tribunais brasileiros, como instituto que unifica o entendimento a ser aplicado sobre matérias específicas, que deve ser aplicado para todo caso de mesmo objeto. O tratamento adequado e a aplicação prática na rotina judicial dos tribunais é vista como medida alternativa para reduzir o congestionamento processual e assegurar a razoável duração do processo. 

Ao proferir a palestra magna do Encontro, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, destacou que o avanço dos direitos civis, sociais e políticos no século XX trouxe reflexos no aumento das demandas judiciais, à luz da busca pela garantia desses direitos. Nesse contexto, ela afirmou que os precedentes constituem uma ferramenta com grande potencial de imprimir celeridade, melhorar os serviços à população e reduzir custos para entregar justiça.

A ministra fez um apelo para que os tribunais se engajem e utilizem essa ferramenta de aprimoramento do serviço da Justiça e destacou a importância da magistratura de 1º grau enquanto “porta de entrada” das demandas passíveis de serem identificadas com potencial repetitivo. Ela lembrou, também, do papel desempenhado pelo Ministério Público e Defensoria Pública, que têm competência para provocar os tribunais para admissão do chamado Instituto de Resolução por Demanda Repetitiva (IRDR). 

“O tratamento de demandas repetitivas é uma das maiores inovações trazidas pelo novo CPC. Cabe ao Judiciário, em todas as instâncias, fazer funcionar essa ferramenta processual relevantíssima, criada para que se resolva, em tempo hábil, as demandas recebidas na Justiça brasileira”, concluiu a ministra.

TRATAMENTO DOS PRECEDENTES PELO STJ

O assessor Jurídico do STJ, Marcelo Ornelas, falou dos esforços que a Corte superior tem empreendido no tratamento dos precedentes e do incentivo que o órgão tem dado para tribunais de todo país para a seleção de processos cujo julgamento formará precedentes qualificados. Ele alertou, ainda, para o fato de que os precedentes não devem ser visto apenas como um instituto para solucionar processos já existentes, mas capaz de prevenir demandas relacionadas a matérias com entendimentos já firmados.

Ao citar o instituto da repercussão geral, Ornelas explicou que essa medida tirou o foco do julgar mais para formar melhor. Ele explica que apesar do STJ ainda receber um grande volume processual, a ideia é que com o trabalho que vem sendo construído “a Corte passe a julgar menos processos, mas que seu efeito seja em outros milhares, até mesmo milhões", disse. 

Na evolução histórica, o STJ passou de 6 mil processos recebidos no ano de 1989 para 290 mil em 2009 e alcançou a marca de 430 mil processos em 2022. Atualmente a Corte superior possui uma estrutura que atua na gestão dos precedentes, condição essencial para o tribunal cumprir sua missão de uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional.

PRECEDENTES NAS CORTES DE ORIGEM

Último palestrante da manhã, o desembargador federal Newton Ramos (TRF1) falou sobre a função e eficácia da aplicação dos precedentes nas Cortes de origem, como forma de reduzir as demandas encaminhadas às cortes superiores. Como medida que dinamizou esse procedimento de trabalho, citou a lei 13.256/2016, que resultou no restabelecimento do juízo de admissibilidade bifásico.

Segundo Ramos, a norma devolveu aos tribunais estaduais e regionais federais a competência da admissibilidade, a partir de um mecanismo de filtro. Dentre as seis possibilidades sobre o juízo de admissibilidade de competência da Presidência e Vice-Presidência, ele destacou a importância de duas delas como mecanismo eficiente na tratativa das demandas, que são a “negativa de seguimento, quando se trata de matéria já decidida na sistemática de recursos repetitivos ou de repercussão geral e o encaminhamento para juízo de retratação, quando o acórdão colide com o precedente firmado pelos tribunais superiores”, exemplificou.

O desembargador federal ainda observou que no Brasil é preciso um olhar sob uma perspectiva mais ampla. Sobre as dificuldades quanto ao acervo das demandas repetitivas, o magistrado ressaltou que este não consiste o único desafio a ser enfrentado, mas que é importante inclinar a atenção sobre os grandes litigantes. 

“Quando trabalhamos a partir dos dados do Justiça em Números [CNJ] é possível perceber que quase 50% dos processos em tramitação no Brasil possui em um dos polos, passivo ou ativo, os chamados ‘repeat players’. É preciso que haja um tratamento específico para esses litigantes habituais”, finalizou.

Pela tarde, a programação prosseguiu com a exposição da juíza federal Vânilla Cardoso (TRF6) sobre governança dos precedentes nos centros de inteligência e o tempo e o contexto nos precedentese a mesa redonda sobre as estratégias do Centro de Inteligência da Justiça do Maranhão para o enfrentamento da litigância. Da exposição da experiência maranhense participaram o juiz Aureliano Ferreira e as juízas Elaile Carvalho e Marcela Lobo. Finalizando a programação, a desembargadora federal Thais Schilling (TRF4) abordou sobre a importância do tempo e da análise do contexto para a aplicação dos precedentes.

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