O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, na sessão administrativa ordinária do Órgão Especial de quarta-feira (5), Resolução-GP nº 95/2022, que relaciona os feriados e pontos facultativos do Poder Judiciário para o ano de 2023.
A medida considera a necessidade de planejamento e organização das atividades dos Órgãos do Poder Judiciário, especialmente as audiências e o Plantão Judiciário.
Nos dias em que não houver expediente forense, o mecanismo de apreciação dos requerimentos judiciais permanece como de “natureza urgente” e seguirá através dos plantões.
CALENDÁRIO
Não haverá expediente nos feriados de 20 e 21 de fevereiro (Carnaval); 06 de abril (quinta-feira santa), 07 de abril (sexta-feira santa); 21 de abril (Dia de Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalhador); 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência do Brasil); 11 de agosto (Dia do advogado); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 02 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República); 8 de dezembro (Dia da Justiça); e 25 de dezembro (natal).
Não haverá expediente no Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, nos dias 29 de junho (quinta-feira), dia de São Pedro, e 8 de setembro (sexta-feira), dia da Fundação da Cidade de São Luís, considerados feriados municipais.
Não haverá também expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.
São considerados pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário Estadual os dias 5 de abril (quarta feira da Semana Santa); 8 de junho (Corpus Christi).
O expediente do dia 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas)), iniciará às 12h.
Agência TJMA de Notícias
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