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Judiciário anuncia auxílio-bolsa de até 70% para servidores e servidoras

10/10/2022
Ascom/TJMA

A partir de novembro de 2022, servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Maranhão poderão usufruir de auxílio-bolsa de até 70% do valor da mensalidade e da taxa de matrícula. Atualmente, o valor do benefício está em 50%, conforme a Resolução nº. 182021. Outras vantagens e benefícios deverão ser divulgados até o dia 28 de outubro, data em que se comemora o Dia do Servidor Público.

Para o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, "o aumento desse auxílio visa a estimular a capacitação permanente dos nossos servidores e servidoras. O(a) servidor(a), na atual quadra, precisa estar preocupado com o seu constante aprimoramento e, para isso, o Tribunal de Justiça dá esse suporte a fim de estimular e incentivar o autoaprimoramento constante".

O auxílio-bolsa é concedido para cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em níveis de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, que se desenvolvam regularmente sob a forma de metodologia presencial, semipresencial ou a distância, no território do Estado do Maranhão ou em cidade pertencente a outra unidade da Federação, desde que comprovada a possibilidade de realização dos estudos sem prejuízo das atividades desenvolvidas pelo servidor ou pela servidora.

Os cursos de graduação e de pós-graduação pretendidos devem ser compatíveis com as áreas de interesse da Justiça Comum, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando em exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, cabendo ao interessado demonstrar a compatibilidade entre o curso e as atividades por ele desenvolvidas no Poder Judiciário.

Podem ser beneficiários do auxílio os servidores e as servidoras ocupantes de cargo efetivo, aprovados em estágio probatório, do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Quando o valor declarado pelo servidor ou servidora não atingir o teto estabelecido, este ou esta fará jus ao recebimento do valor total da bolsa destinada à modalidade em que for classificado. 

Não podem se candidatar ao auxílio o servidor ou a servidora que estiver em gozo de licença para tratamento de saúde ou de interesse particular; estiver cedido, com ou sem ônus, para o outro órgão; tenha perdido o direito à participação em treinamentos, nos termos da regulamentação pertinente; estiver em lotação provisória, em comarca diversa de sua lotação de origem, na hipótese de o curso se desenvolver na modalidade presencial; estiver afastado para participar de curso de formação; e estiver em gozo de licença para o desempenho de mandato classista.

TETO DO BENEFÍCIO

O auxílio-bolsa de estudos de 70% do valor total da bolsa é destinada às modalidades de graduação, especialização, mestrado e doutorado, quando a mensalidade não atingir o teto estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

A partir do aumento, o teto de graduação passa de R$ 700,00 para R$ 1200,00; o de especialização de R$ 800 para R$ 1300; na modalidade mestrado, o valor é alterado de R$ 1000,00 para R$ 1.500,00 e por último, na categoria doutorado, o teto aumenta de R$ 1500,00 para R$ 2000,00.

 

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