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TJMA regulamenta novas temáticas obrigatórias para promoção funcional de servidores e servidoras

Publicado em 28 de Ago de 2025, 9h00. Atualizado em 28 de Ago de 2025, 9h15
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a Resolução-GP nº 111/2025, que altera a Resolução-GP nº 45/2023 e estabelece a inclusão de duas novas temáticas obrigatórias para a promoção funcional no âmbito do Poder Judiciário maranhense.

A norma prevê que servidores e servidoras que pleitearem a promoção deverão comprovar, além das exigências já estabelecidas, a realização de capacitação mínima nos conteúdos de Segurança da Informação (10h) e Proteção de Dados Pessoais (10h).

Segundo o TJMA, a medida reforça o compromisso institucional com a cultura de segurança organizacional, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), com foco na mitigação de riscos, na integridade das informações e na conformidade das atividades institucionais com as normas de proteção de dados e segurança cibernética.

LISTA DE SERVIDORES(AS) EM PERÍODO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL

Além da publicação da resolução, o TJMA disponibilizou a lista atualizada de servidores(as) em período de promoção funcional, conforme previsto no regulamento de desenvolvimento na carreira. Acesse AQUI.

ORIENTAÇÕES PARA PROMOÇÃO FUNCIONAL

Para que a promoção funcional seja efetivada, servidores e servidoras deverão:

  1. Cumprir o período mínimo de dois anos de efetivo exercício no cargo em relação à progressão imediatamente anterior;
  2. Obter desempenho satisfatório ou superior no processo de avaliação (art. 10, §2º, da Resolução TJMA nº 45/2023);
  3. Participar de ações de aperfeiçoamento que totalizem, no mínimo, 120 horas de aula durante o período na classe.

As capacitações devem contemplar obrigatoriamente os seguintes conteúdos:

  1. Acessibilidade (20h);
  2. Assédio (10h);
  3. Diversidade (10h);
  4. Socioambiental (20h);
  5. Ética no serviço público (10h) – conforme Resolução TJMA nº 45/2023, alterada pela Resolução nº 96/2024;
  6. Segurança da Informação (10h);
  7. Proteção de Dados Pessoais (10h).

As demais horas devem ser cumpridas em ações de desenvolvimento do cargo efetivo. Serão aceitos apenas treinamentos realizados pelo Poder Judiciário (Esmam, CNJ e demais escolas judiciais) e/ou pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme Protocolo de Intenções nº 13/2023.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CLASSE D

Além das exigências dos requisitos gerais, o servidor deve apresentar:

  1. Servidores(as) de nível superior: conclusão de mestrado, doutorado, especialização com carga horária superior a 200h ou cursos da Esmam/TJMA que alcancem essa carga horária;
  2. Servidores(as) de nível médio: conclusão de curso de graduação;
  3. Servidores(as) de serviços auxiliares e atividades operacionais: conclusão do ensino médio.

Somente serão aceitas ações de capacitação realizadas durante o período em que o(a) servidor(a) estiver na respectiva classe, desde que não tenham sido utilizadas para concessão do adicional de qualificação.

A evolução funcional pode ser consultada no Sistema Mentorh, acessando: Funcional > Cargo efetivo > Progressões.

VIGÊNCIA

De acordo com o artigo 3º, a Resolução-GP nº 111/2025 entra em vigor 30 dias após a sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 29 de setembro de 2025.

Para mais informações entrar em contato com a Divisão de Gestão de Desempenho pelo telefone e whatsapp (98) 2055-2362 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico: avaliacao@tjma.jus.br. 

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

(98) 2055-2023

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