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Matões suspende expediente na segunda-feira (30)

Publicado em 27 de Ago de 2021, 11h21. Atualizado em 27 de Ago de 2021, 11h26
Por Michael Mesquita

O Fórum da Comarca de Matões não terá expediente na próxima segunda-feira, dia 30 de agosto. Conforme o disposto na Portaria 3100/2021, o motivo da suspensão é o feriado declarado em Lei Municipal, datada de 15 de dezembro de 2010. Essa lei explica que é feriado municipal o primeiro dia útil imediato e seguinte ao término dos Festejos do Divino Espírito Santo.

Destaca o documento: “Não haverá expediente no Fórum Desembargador Dr. José Ribamar Elouf, desta Comarca de Matões, no dia 30 de agosto de 2021, em razão de feriado, assim instituído em lei municipal. (…) Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Divisão de Cadastro, afixando-se cópia da presente no lugar de costume, para ciência pública”. A portaria tem a assinatura da juíza Cinthia de Sousa Facundo, titular da unidade judicial.

O Código de Divisão e Organização Judiciárias, citado pelo magistrado, diz em seu artigo 83 que serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município. Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no artigo 6º esclarece que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.

O Ato relata, ainda, que fica determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.

Assessoria de Comunicação
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