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Diretoria do FERJ suspende atendimento presencial

Publicado em 12 de Ago de 2021, 18h00. Atualizado em 12 de Ago de 2021, 18h05
Por Ascom/TJMA

O diretor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Tribunal de Justiça (FERJ/TJMA), André Menezes Mendes, assinou a Portaria-TJ-29582021, que dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais, na Diretoria do FERJ,  a partir desta quinta-feira (12) até o dia 22 de agosto, para a sanitização do local e prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). 

De acordo com o Art. 1º do documento, as atividades presenciais na Diretoria do FERJ serão suspensas no referido período, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização da unidade jurisdicional, que teve um servidor testado positivo para o coronavírus recentemente. Os servidores do setor continuarão em sistema de teletrabalho.

A portaria também informa que nos dias 13 e 20 de agosto de 2021, serão realizadas as entregas de selo de fiscalização judicial e papel de segurança, mediante prévio agendamento de horário, solicitados para o e-mail dirferj@tjma.jus.br . 

O atendimento externo continuará sendo realizado, temporariamente, pelos emails e WhatsApp Business: Diretoria do FERJ: dirferj@tjma.jus.br (98 3261-6220); Coordenadoria do FERJ: coferj@tjma.jus.br (98 3261-6216); Custas judiciais: ferjjuridico@tjma.jus.br (98 3261-6218); Pedido de selos judiciais (98 3261-6207); Restituição: ferjrestituicao@tjma.jus.br; Faturas de selos e guias de custas finais: divarrecadacao@tjma.jus.br (98 3261-6217); Fiscalização de selos e atos: divfiscalizacao@tjma.jus.br; FERC: ferc@tjma.jus.br (98 3261-6205).

A Portaria tem validade até o dia 22 de agosto de 2021, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de novos fatos relacionados à COVID-19, em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus.

CONSIDERAÇÕES 

O documento assinado considera o teor da Portaria Conjunta nº 342020, que estabelece protocolos mínimos para retomada das atividades presenciais e para a reabertura de todos os fóruns e demais unidades prediais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências. 

 

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370


 

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