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CGJ-MA proíbe atuação das contadorias judiciais em processos de fora da comarca

JURISDIÇÃO

Publicado em 26 de Fev de 2021, 10h14. Atualizado em 26 de Fev de 2021, 10h58
Por Helena Barbosa

A atuação das contadorias judiciais deve se limitar à elaboração de cálculos relativos a processos distribuídos no âmbito da competência territorial da unidade jurisdicional. É proibido o seu funcionamento nos processos que tramitam em comarca diversa.

A determinação é do Corregedor Geral da Justiça, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, por meio do Provimento 11/2021, expedido nesta quinta-feira, 25. Segundo a norma, por ocasião da análise dos pedidos de remessa dos autos para a contadoria judicial, deverão os juízes atentar para a efetiva necessidade da medida no caso concreto, evitando a utilização de despachos padrão que sobrecarregam, desnecessariamente, esse setor.

A orientação da CGJ-MA objetiva racionalizar as demandas direcionadas ao contabilista da unidade, cuja atuação deve se ater aos casos em que for exigida a elaboração de cálculos complexos, impossíveis de serem realizados pelas partes mediante simples operação aritmética, e cujo excesso não possa ser identificado de plano pelo julgador.

Ainda de acordo com o provimento, excepcionalmente, o juiz poderá recorrer ao contabilista da unidade jurisdicional para a verificação dos cálculos apresentados pelas partes, conforme o artigo 524, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.

“A simples alegação de necessidade de apuração de valores não tem o condão de obrigar a remessa dos autos à contadoria judicial, se tal medida não se mostrar necessária no caso, em face da sua atuação subsidiária”, afirma o corregedor no provimento.

Assessoria de Comunicação
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