O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário para as demandas de saúde – NATJUS, instalado oficialmente pelo Tribunal de Justiça no último mês de setembro, vai contribuir para aprimorar as decisões proferidas nas ações judiciais que envolvem saúde pública. Apesar de também alcançar os recursos, que tramitam no 2º grau, o maior impacto deverá ocorrer em processos no âmbito do 1º grau de jurisdição.
O trabalho do Núcleo, que funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, consiste na emissão de notas técnicas acerca das demandas de saúde recebidas. Na prática, o trabalho consiste na solicitação, por parte do juiz sobre o objeto da ação, de nota técnica ao NATJUS, que terá até cinco dias úteis para atender à solicitação. “Com base na nota, o juiz poderá fundamentar sua decisão liminar ou de mérito de forma mais qualificada, garantindo mais segurança jurídica”, afirma a juíza supervisora do NATJUS, Laysa Mendes.
A magistrada também lembra que durante muito tempo as decisões prolatadas nas demandas de saúde levavam em conta unicamente a teoria do direito, principalmente com fundamentando nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Com o apoio do núcleo, o juiz poderá verificar se a tecnologia (tratamento) requerida pela parte, ainda que com prescrição médica, tem respaldo nas bases de pesquisas científicas.
Laysa Mendes ressalta que a consulta ao NATJUS não há obrigatoriedade, ficando tal ato facultado ao juiz natural do processo conforme cada caso, mas ratifica a integral disponibilidade do Núcleo para receber as demandas. “A importância disso para prestação jurisdicional é possibilitar que o juiz possa emitir sua decisão levando em consideração a medicina baseada em evidências”, frisa.
Com competência para atuar em ações relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS), o NATJUS proporcionará embasamento técnico ao magistrado da ação para que possa decidir, por exemplo, sobre internação; realização de procedimento cirúrgico; e fornecimento de medicamento, órteses e próteses.
Conforme esclarece a supervisora, a atuação inicial do Núcleo se restringe a ações que tramitam em comarcas de todo o Maranhão em que o polo passivo seja o Estado ou o Município. No entanto, adianta que no futuro a proposta é alcançar litígios oriundos da relação com planos de saúde e hospitais. “Atualmente nós estamos atuando apenas saúde pública, mas, no futuro, pretendemos estender o trabalho para saúde suplementar”, explica.
A juíza ressalta que o NATJUS, além de atender as comarcas também do interior, pode atuar também naquelas demandas da saúde pública que ainda tramitam nas varas da Fazenda. “Se foram processos distribuídos até 04 de abril 2020, quando da instalação da Vara da Saúde, é que ficam nas varas de origem, ou seja, continuam na competência do juiz fazendário, que também poderá solicitar nota técnica do NATJUS”, disse.
MEDIDA ACERTADA
O NATJUS foi implantado a partir das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 238 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispôs sobre a criação dos comitês de saúde e do NATJUS nos estados para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências. Durante a instalação do Núcleo, o desembargador José Jorge Figueiredo, presidente do Comitê de Saúde do TJMA, disse que o serviço constitui um avanço e que está em consonância com o momento de aprimoramento e modernização por que passa o Judiciário.
“Com o NATJUS, o juiz tem agora o apoio de uma nota técnica que vai melhor orientá-lo para decidir, baseado em premissas mundiais, com base em algo que já foi experimentado antes. A sociedade vai ganhar muito com isso porque ela terá um juiz com maior capacidade de decidir o justo e o certo dentro dos limites da lei”, garante o magistrado.
Para Igor Couto, coordenador interno do NATJUS, a implantação foi além da expectativa. Ele também assegurou que o Maranhão está bem posicionado em comparação com outros estados. “Nossa equipe técnica é muito qualificada. Aqui, contamos com profissionais da saúde renomados, inclusive, com professores doutores, todos com vasta experiência em suas áreas de atuação. Isso faz com que o nível técnico seja muito elevado, o que qualifica ainda mais as notas técnicas”, afirma.
RESULTADOS ESPERADOS
Igor Couto destaca duas vantagens na busca pelos serviços do NATJUS. O primeiro consiste no ganho de tempo, contribuindo para o alcance da celeridade processual, em razão do suporte técnico em casos mais complexos; enquanto, o segundo, diz respeito à qualidade das decisões preferidas pelos juízes, uma vez que decidirão sobre questão de saúde com base em normas elaboradas por um corpo médico de nível elevado.
Couto enfatizou que além da gabaritada equipe formada por quatro médicos, quatro farmacêuticos e uma enfermeira, fruto de parceria firmada com as secretarias de Saúde de São Luís e do Estado, além da Universidade Federal (UFMA), há o suporte de um corpo médico nacional. Havendo necessidade, o NATJUS local suscita o apoio da tutoria, que emite um parecer para dar suporte à produção da nota técnica no âmbito estadual.
“Por isso, afirmo que o trabalho aqui realizado vai pesar muito mais na qualidade e efetividade da decisão do que na própria agilidade, posto que alguns casos requerem um cuidado maior, o que pode demandar mais tempo. Convém lembrar que equipe local estará amparada por um corpo técnico nacional, formada por médicos do Hospital Albert Eistein, que são responsáveis pela tutoria do Sitema e-Natjus”, garante.
Além da nota técnica, o NATJUS também poderá informar sobre a existência de protocolo clínico no âmbito do SUS, medicamentos existentes e disponíveis, se a Comissão de Incorporação de Tecnologias do SUS possui manifestação a respeito, se há registro na ANVISA e a adequação da tecnologia ao tratamento pretendido, considerando o estágio da doença e o quadro clínico do paciente. O Núcleo, no entanto, não é competente para realizar perícia judicial.
Apesar da segurança que terá o magistrado na resolução da demanda judicial, o coordenador interno lembra que a nota técnica não decide o processo e não opina sobre deferimento ou indeferimento do pedido. “A nota técnica é particular a cada caso concreto, porém, ela apenas fornece elementos técnicos para subsidiar a decisão do magistrado em relação ao pedido nos autos”, finaliza.
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