Poder Judiciário/Mídias/Notícias

Tribunal do Júri condena réu por tentativa de homicídio privilegiado

CRIME CONTRA IDOSO

Publicado em 24 de Nov de 2020, 0h00. Atualizado em 24 de Nov de 2020, 0h00
Por Helena Barbosa

O Tribunal do Júri Popular da 4ª Vara de Santa Inês condenou o diarista James Silva Pires por tentativa de homicídio privilegiado, contra o idoso Cecílio Feliciano Maciel, ocorrido em Bela Vista do Maranhão, durante cobrança de uma dívida. 

O crime aconteceu no dia 11 de janeiro de 2012, por volta das 19h, quando o réu foi até a casa da vítima a fim de cobrar uma dívida de R$ 185,00. Durante uma discussão, o réu atingiu o peito esquerdo do devedor com tiros de espingarda, ocasionando graves lesões, sendo contido pela polícia.

Na definição da pena, a juíza Denise Pedrosa Torres (4ª Vara de Santa Inês) considerou a agravante de crime cometido contra idoso e aumentou a pena em um sexto e, de outro lado, como causa de diminuição de pena, a prática do crime em seguida às provocações da vítima e condenou o réu por homicídio privilegiado tentado (artigos 121, parágrafo primeiro, combinado com o artigo 14, inciso II do Código Penal). Pires foi penalizado com dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto e pode recorrer da sentença em liberdade.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular confirmou, por maioria, a materialidade e autoria do crime de “homicídio tentado” e rejeitou a absolvição do acusado, acolhendo a causa de diminuição da pena de “homicídio privilegiado pela violenta emoção”, após provocação da vítima, e desconsiderando a qualificadora de “motivo fútil”.

LIBERAÇÃO DO RÉU

A liberação do réu pela Justiça foi baseada no Código de Processo Penal (Lei nº 13.964/2019, artigo 492, inciso I, alínea “e”), que permite a execução provisória da pena com execução do mandado de prisão somente nos casos de condenação com pena igual ou superior a quinze anos de reclusão.

“Assim, tendo em vista que a pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão e que não há motivos para a decretação da prisão preventiva, reconheço ao réu condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade”, declarou a juíza na sentença.

A sessão de julgamento aconteceu na Câmara Municipal de Bela Vista, em 19 de novembro, com a atuação do promotor de Justiça Moisés Caldeira Brant pelo Ministério Público e Pedro Cochrane Santiago Viana, como defensor público.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
asscomcgj@gmail.com

GALERIA DE FOTOS