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Padrasto é condenado a 43 anos de reclusão por feminicídio, estupro e ocultação de cadáver

Publicado em 11 de Nov de 2020, 0h00. Atualizado em 11 de Nov de 2020, 0h00
Por Valquíria Santana

Robert Serejo Oliveira foi condenado a 43 anos de reclusão em regime fechado, por feminicídio em virtude de violência familiar, estupro de vulnerável  e ocultação de cadáver, crimes praticados contra uma criança de 10 anos,  filha da sua então companheira. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (10), no 2° Tribunal do Júri  de São Luís, no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau). O juiz Gilberto de Moura Lima, que presidiu os trabalhos, manteve a prisão preventiva do réu, que, após o julgamento, foi levado de volta para o presídio, onde já estava preso desde a época do crime.

O estupro e a morte da criança ocorreram no dia 1º de novembro de 2017, na residência da menor, no bairro Maiobão, município de Paço do Lumiar, onde também foi encontrado o corpo enterrado no quintal da casa. O processo tramitava na 3ª Vara do Termo de Paço do Lumiar e a pedido da defesa houve o desaforamento  para o Termo de São Luís, sendo, por meio de sorteio, distribuído para a 2ª Vara do Júri. Robert Serejo foi pronunciado em Paço do Lumiar para ser julgado em júri  popular; a defesa recorreu da pronúncia e o Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a decisão.

No julgamento, que aconteceu nessa terça-feira (10/11), atuou na acusação atuaram o promotor de justiça Frank Teles de Araújo ; enquanto a defesa ficou a cargo dos defensores públicos Pablo Camarço de Oliveira e Melissa Rebelo. Durante a sessão, que começou às 8h30 e terminou por volta das 16h30, foram ouvidas quatro testemunhas e um perito criminal, além de interrogado o réu.

O promotor  de justiça requereu a condenação  do acusado pelos crimes de homicídio (com a qualificadora de feminicidio), estupro de vulnerável  e ocultação  de cadáver, e que fossem reconhecidas as circunstâncias agravantes de recurso que dificultou a defesa da vítima, crime cometido com o emprego de meio cruel e ter o agente praticado o crime contra criança.  Os defensores públicos pediram a absolvição do réu, arguindo a tese de negativa de autoria. A causa da morte da menina foi asfixia mecânica.  

Na sentença, o juiz ressalta que os crimes praticados pelo réu tomaram grande repercussão, gerando repulsa e inconformismo na sociedade, não somente por terem  sido praticados contra uma criança de 10 anos, “mas também por toda a trama que os permearam”, afirma o magistrado.

Consta nos autos que o réu, padrasto da menina e pai do irmão dela, sabendo que no dia do crime a mãe da vítima se ausentaria para uma entrevista de emprego,  arquitetou o plano para violentar sexualmente a enteada. Consta, ainda, o depoimento de uma testemunha que afirma que o acusado já vinha tentando estuprar a menina, ameaçando matar a família dela caso revelasse a conduta do abusador. A mãe e o padrasto disseram em juízo que já não viviam juntos na mesma casa fazia uns sete meses antes da data do crime.

 

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

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