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COMARCA DA ILHA | Vara de Saúde Pública recebeu 178 processos no primeiro mês de funcionamento

Publicado em 14 de Ago de 2020, 0h00. Atualizado em 14 de Ago de 2020, 0h00
Por Valquíria Santana

A Vara de Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís está completando 30 dias de funcionamento e já recebeu 178 processos, sendo 26 novos e 152 redistribuídos do Juizado Especial da Fazenda e varas da Fazenda Pública da capital. Dos novos processos, 11 foram oriundos do plantão judicial cível e, em geral, referem-se à transferência de hospitais, internações e fornecimento de medicamentos.


Instalada no último dia 15 de julho, no 5º andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), a nova unidade judiciária é responsável pelos processos envolvendo saúde pública dos termos judiciários da Comarca da Ilha de São Luís (Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís). A vara ainda não recebeu processos redistribuídos de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.


Tem competência para processar e julgar ações que versem sobre direitos individuais relativos ao Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à internação hospitalar, cirurgia, fornecimento de medicamentos, órteses e próteses, qualquer que seja o valor da causa, sendo observada a competência das Varas da Infância e Juventude (art. 208, VII, do ECA) e da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.


Causas que tratem de interesse coletivo continuam tramitando perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Demandas em face do Estado do Maranhão ou dos municípios da Ilha, quando o polo passivo for entidade privada de saúde, a causa será de competência de uma das Varas Cíveis. Caso a demanda envolva interesse de criança e adolescente em situação de vulnerabilidade, deverá ser processada pela Vara da Infância e Juventude.


 

A unidade está recebendo os processos distribuídos a partir de 05 de abril e 2019. Anteriores a essa data devem permanecer nas varas de origem.

 

Responde pela Vara de Saúde Pública a juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, auxiliar de entrância final. A magistrada editou, no último dia 27 de julho, a Portaria nº 2697/2020, que dispõe sobre o atendimento na unidade judiciária, com medidas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). O atendimento presencial ocorrerá apenas em casos estritamente necessários, quando demonstrada a impossibilidade ou inviabilidade de que seja realizado por meios tecnológicos.

 

Durante os meses de agosto e setembro de 2020, o atendimento às partes e advogados para informações acerca de andamento processual, agendamento de atendimento e esclarecimento de dúvidas sobre tramitação de processos será feito, preferencialmente, por telefone; e-mail institucional (eslima@tjma.jus.br.), disponível de segunda a sexta-feira; mensagens instantâneas de texto (WhatsApp); e por videoconferência. A unidade atende pelo telefone (98) 3194-5548.

 

Caso algum advogado ou parte necessite ser atendido pela magistrada, o interessado deve solicitar agendamento prévio, por meio de mensagem instantânea de texto (whatsapp), quando, então, será realizado o agendamento para uma videoconferência.

 

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

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