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ITINGA | Fórum não terá expediente nos dias 6 e 18 de agosto

Publicado em 6 de Ago de 2020, 0h00. Atualizado em 6 de Ago de 2020, 0h00
Por Michael Mesquita

O Fórum da Comarca de Itinga suspende expediente nos dias 6 e 18 de agosto, conforme Portaria publicada pela juíza titular Vanessa Machado Lordão. No documento ela cita a Lei Orgânica 01/2017, promulgada pela Câmara de Vereadores do município. Essa lei dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos para o município de Itinga do Maranhão.

Diz a Portaria: “Suspender o expediente forense nos dias 06 de agosto de 2020 e 18 de agosto de 2020 em alusão ao dia municipal do evangélico (...) Os prazos processuais e audiências ficarão suspensos durante esses dias, sendo retomados nos dias úteis posteriores aos feriados”.

A magistrada leva em consideração a necessidade de adequação do calendário de feriados e pontos facultativos municipais para o ano de 2020 às atividades do Fórum da Comarca de Itinga do Maranhão e cita o disposto no art. 2º do Ato 1664/2012 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que determina que não haverá expediente forense nas Comarcas quando de feriados definidos em leis municipais. Neste mesmo Ato, fica determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.

Sobre a suspensão de expediente em unidades judiciais, além do Ato já citado pela juíza, o Código de Divisão e Organização Judiciárias determina que serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do município.



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