O juiz da 2ª Vara Cível e diretor do Fórum da Comarca de Caxias, Ailton Gutemberg Carvalho Lima, emitiu as portarias 2227/2020 e 2228/2020 suspendendo as atividades nesta quinta e sexta-feira, 9 e 10 de julho, respctivamente, em razão da antecipação de feriados municipais decretados pelo Poder Executivo local.
Para expedição do ato, o magistrado considerou a determinação expressa no art. 2º, caput da Resolução TJMA 64/2017, de que não haverá expediente forense, nas comarcas do interior, nos feriados instituídos por lei municipal.
A antecipação decorre da Lei Municipal Nº 2491, de 06 de Julho de 2020, que leva em conta a situação de pandemia da Covid-19 no Município de Caxias e altera as datas, em 2020, dos feriados de Adesão de Caxias à Independência (1º de agosto) e de São Francisco (4 de outubro), para os dias 9 e 10 de julho, como medida de contenção do vírus na cidade.
Durante a suspensão das atividades forenses funcionará o plantão judiciário para atendimento das medidas urgentes. Os prazos processuais ficam suspensos e serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
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Fernando Souza
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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