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PANDEMIA | Corregedoria da Justiça esclarece que sepultamentos podem ser feitos somente com Declaração de Óbito

Publicado em 27 de Abr de 2020, 13h48. Atualizado em 27 de Abr de 2020, 17h24

Devido à procura pela emissão de certidões de óbito por mortes causadas pela Covid 19 em São Luís, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) determinou a ampliação da estrutura de atendimento no sistema de plantão de óbito dos cartórios de registro civil no Fórum Desembargador Sarney Costa, no bairro do Calhau. Após entendimento mantido entre a Corregedoria e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen-MA), foi decidido que a equipe de serventuários será ampliada e o horário de atendimento será aumentado em 1 hora, com início às 7h e encerramento às 18 h.

No último domingo, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, designou a juíza corregedora Sara Gama para conferir pessoalmente o atendimento de plantão de óbitos no fórum, onde foram registrados 60 óbitos no sábado e 35 no domingo, segundo dados fornecidos pela ARPEN-MA.

A juíza corregedora esclareceu que existe uma Portaria Conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, reforçada pela Portaria nº 1499/2020 da Corregedoria do Maranhão, de 02 de abril, que autoriza os agentes funerários e administradores pelos cemitérios que façam sepultamentos nos cemitérios, durante a pandemia de Covid 19, apenas com a Declaração de Óbito, da cor amarela, que é fornecida pelo hospital e assinado pelo médico que assistiu o paciente.

“Os agentes funerários não podem se recusar o sepultamento, nem exigir que seja feito somente com o Atestado de Óbito, porque as normas foram flexibilizadas, exatamente pensando no bem-estar de todos. O prazo que a lei dá é de 60 dias, após a morte, para tirar o Atestado de Óbito, porque o sepultamento pode ser feito apenas com a Declaração de Óbito; então não precisa a correria até o fórum”, disse a juíza corregedora.

A juíza informou, ainda, que o estabelecimento de saúde pode mandar a Declaração de Óbito para a CGJ-MA por email institucional, já informado às secretarias de Saúde do Estado e do Município, e enviar também por correio eletrônico para o cartório de registro civil de pessoas naturais competente.

“É importante que a população saiba que não é preciso, nesse momento de dor, que haja correria. Estamos intensificando essa comunicação com os estabelecimentos que trabalham com sepultamentos e vamos fiscalizar o cumprimento da norma porque isso é lei e tem de ser cumprido. Não podemos dificultar a vida da população”, ressaltou a juíza, colocando o telefone da Ouvidoria do Poder Judiciário (0800 707-1581) à disposição da população para reclamações.

PLANTÃO - O serviço de plantão para registro e emissão de certidão de óbito pelos cartórios de Registro Civil funciona 24h. Aos finais de semana e feriados, no plantão do fórum, e durante a noite, junto ao cartório competente, exclusivamente para casos de urgência, que não podem aguardar a abertura do expediente normal do atendimento pelos cartórios de Registro Civil.

Durante a epidemia, nos dias úteis, os interessados podem se dirigir diretamente a um dos cartórios de registro civil da cidade, no horário das 8h às 14h. Fora desse horário, é acionado o plantão entre os próprios cartorários, inclusive durante o período noturno, de acordo com a tabela do plantão.

O serviço de plantão de óbitos é mantido por meio de revezamento entre servidores vinculados aos cartórios de Registro Civil de São Luís (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Zonas), conforme escala bimestral dos oficiais de registro civil e das pessoas naturais publicada no endereço eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça na internet, na área de “Serviços” - http://www.tjma.jus.br/cgj/publicacoes/sessao/390.

Na tabela, o interessado pode encontrar os nomes e telefones dos cartorários responsáveis pelo atendimento durante os meses de abril e maio, aos sábados, domingos e feriados. Também informa o cartório de plantão durante o período noturno, conforme a zona plantonista. A tabela também pode ser encontrada na entrada do fórum.

DOCUMENTAÇÃO - Para o registro de óbito são necessários os dados do falecido e do declarante. Os dados do falecido são: Declaração de Óbito (DO), RG, CPF, título de eleitor e certidão de nascimento ou casamento. Já os dados do declarante são: RG e CPF. Além disto, deve ser informado se o falecido deixa filhos, bens e testamento.

Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma

 

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