A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão informa o funcionamento do serviço de plantão de óbito neste sábado (23/8) e domingo (24/8). Uma das medidas de melhoria para atendimento das demandas já em vigor em São Luís é o estabelecimento de dois números de telefones permanentes, similar ao sistema do plantão judicial da capital, o que garante o rápido e fácil acesso da população ao serviço na capital, independente de qual seja o cartório plantonista.
Em São Luiís, o funcionamento do serviço se divide entre plantão noturno, das 18h às 8h, e pode ser acionado pelo telefone (98) 98154-0540, exclusivamente para fins de transporte do corpo para outros municípios. Para os sepultamentos que ocorrerem na capital, durante o plantão diurno – que vai das 8h às 18h dos sábados, domingos e feriados – a pessoa declarante deve se dirigir à Sala da Arpen, que funciona no térreo do Fórum Desembargador Sarney Costa. Em caso de dúvidas, o serviço pode ser acionado pelo telefone (98) 2055-2767.
PLANTÃO DE ÓBITOS NOS DEMAIS MUNICÍPIOS
Ainda de acordo com o Código de Normas vigente, que regulamenta o serviço (art. 296), o plantão de óbitos no município de Imperatriz funciona no Fórum Henrique de La Rocque, de forma similar ao da capital, também dividido entre diurno e noturno, com revezamento entre os cartórios do 1º e do 2º Ofício, conforme Tabela de Plantão Anual. Até o dia 3 de agosto, o serviço para atender os casos de óbito que precisam ser registrados está a cargo do Cartório do 2º Ofício (telefone 99 99129-1618).
Nos demais municípios, o plantão de óbitos acontece junto ao próprio cartório, que deve disponibilizar em local acessível e por seus canais de comunicação o contato telefônico que deve ser acionado para acesso ao serviço. Ao receber a ligação, registradora ou registrador deve atender e orientar sobre os procedimentos a serem adotados pela pessoa declarante para realizar o registro.
QUEM PODE E COMO DECLARAR
Da pessoa falecida - Para acessar o serviço, declarante deve apresentar: Declaração Óbito (via amarela); documento com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte); Certidão de Nascimento ou de Casamento; comprovante de residência, quando residente em São Luís mas faleceu em outro município.
Da pessoa declarante - Quem comunica o óbito para fins de registro também precisa apresentar o seu documento com foto e informar, se houver, nomes e idades dos filhos de quem faleceu, se deixou bens e testamento e se era eleitor.
Podem figurar como declarantes cônjuge, filha e filho, irmã e irmão ou demais familiares ou quem convivia com a pessoa falecida, mesmo sem vínculo familiar. Não estando presentes quaisquer dessas pessoas, podem fazer a declaração o administrador do hospital, médica ou médico, sacerdote, vizinha ou vizinho ou, ainda, a autoridade policial.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
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