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TEMA 06 (0813234-60.2023.8.10.0000): Procedimentos a serem verificados na celebração de Acordos de Não Persecução Penal - ANPP

Procedimentos a serem verificados na celebração de Acordos de Não Persecução Penal - ANPP

 

TEMA 06

Procedimentos a serem verificados na celebração de Acordos de Não Persecução Penal - ANPP

 

 

 

Tema IAC (TJMA): 6


 

Nº DO INCIDENTE (TJMA):

0813234-60.2023.8.10.0000

RELATOR:

Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira       

SITUAÇÃO:

Mérito Julgado 

21/07/2023

Data Admissão: 

14/07/2023

Data Publicação Acórdão Admissão:

16/07/2023

Data Publicação Acórdão Mérito:

25/07/2023

Órgão Julgador:

Seção de Direito Criminal

Questão Submetida a Julgamento:

 

Procedimentos a serem verificados na celebração de Acordos de Não Persecução Penal - ANPP, dentre os quais: 

a) Ordem de tramitação; 

b) Natureza da obrigação firmada pela entrega de EPI; 

c) Estabelecimento de modulação dos efeitos dos ANPPs firmados até a data do julgamento.

Tese(s) Firmada(s):

 

“Descabe a homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP que não atenda os requisitos do art. 28-A, do CPP, inclusive acerca da ordem procedimental de celebração, sendo vedada a indicação de órgão público como beneficiário de prestação pecuniária (dinheiro, cesta básica, EPI, etc.), ressalvados os instrumentos firmados até o presente julgamento, acaso não rejeitados com supedâneo nas hipóteses previstas no § 2º, de referido dispositivo legal.”

Processo(s) Paradigma(s):

 

Recurso em Sentido Estrito nº 0853211-90.2022.8.10.0001.

Observações do NUGEP:



 

Referências Legislativas:

 

Art. 28-A do Código de Processo Penal