Procedimentos a serem verificados na celebração de Acordos de Não Persecução Penal - ANPP
TEMA 06
Procedimentos a serem verificados na celebração de Acordos de Não Persecução Penal - ANPP |
Tema IAC (TJMA): 6 |
Nº DO INCIDENTE (TJMA): 0813234-60.2023.8.10.0000 |
RELATOR: Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira |
SITUAÇÃO: Mérito Julgado 21/07/2023 |
Data Admissão: 14/07/2023 |
Data Publicação Acórdão Admissão: 16/07/2023 |
Data Publicação Acórdão Mérito: 25/07/2023 |
Órgão Julgador: Seção de Direito Criminal |
Questão Submetida a Julgamento: Procedimentos a serem verificados na celebração de Acordos de Não Persecução Penal - ANPP, dentre os quais: a) Ordem de tramitação; b) Natureza da obrigação firmada pela entrega de EPI; c) Estabelecimento de modulação dos efeitos dos ANPPs firmados até a data do julgamento. |
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Tese(s) Firmada(s): “Descabe a homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP que não atenda os requisitos do art. 28-A, do CPP, inclusive acerca da ordem procedimental de celebração, sendo vedada a indicação de órgão público como beneficiário de prestação pecuniária (dinheiro, cesta básica, EPI, etc.), ressalvados os instrumentos firmados até o presente julgamento, acaso não rejeitados com supedâneo nas hipóteses previstas no § 2º, de referido dispositivo legal.” |
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Processo(s) Paradigma(s): Recurso em Sentido Estrito nº 0853211-90.2022.8.10.0001. |
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Observações do NUGEP: |
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Referências Legislativas: Art. 28-A do Código de Processo Penal |