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Judiciário de Santa Luzia abre edital de seleção de projetos sociais

Publicado em 26 de Set de 2025, 11h50. Atualizado em 26 de Set de 2025, 11h55
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário de Santa Luzia, por meio da 1ª Vara, lançou um edital para seleção de projetos sociais, desenvolvidos no âmbito da comarca. Conforme o juiz Bruno Barbosa Pinheiro, o edital tem a finalidade de destinar aos projetos selecionados os recursos oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais, da suspensão condicional do processo e dos acordos de não persecução penal, realizados na 1a Vara. Para elaborar o edital, o magistrado levou em consideração a Resolução nº 558, de 06 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de penas pecuniárias e outras fontes.

Citou, ainda, o Provimento nº 102012, de 30 de novembro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a destinação, controle e aplicação de valores de prestação pecuniária. O juiz citou, ainda, a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arrecadados. Outro ponto destacado foi a necessidade de apoio a projetos que visem à ressocialização, à promoção da cidadania e ao atendimento de necessidades sociais relevantes. Podem participar da seleção as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, sediadas nas cidades de Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré.

FINALIDADE SOCIAL

O montante exato dos recursos disponíveis para cada projeto será definido após a análise e aprovação das propostas e a disponibilidade orçamentária. Os projetos proponentes devem ter comprovada finalidade social e/ou contribuir para as áreas de segurança pública, educação e saúde, atendendo aos interesses da comunidade das cidades que compõem a comarca. Serão priorizados os projetos que mantenham expressivo número de cumpridores de prestação de serviços à comunidade, que atuem na execução penal e ressocialização de apenados, que sejam parceiros de programas de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes, que prestem serviços de maior relevância social para a comunidade local, e que apresentem viabilidade de implementação e continuidade.

De igual forma, serão priorizados os projetos que garantam direitos de adolescentes após cumprimento de medida socioeducativa e/ou ao fortalecimento de vínculos familiares, que executem projetos de justiça restaurativa, que atuem no fortalecimento do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis a pessoas com transtorno mental, em conformidade com a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e o Código de Processo Penal, que atuem em projetos temáticos sobre uso de álcool e outras drogas, e, por fim, que prestem serviços essenciais à segurança pública, educação e saúde na comunidade.

Não podem participar da seleção os projetos que envolvam custeio das instituições do Sistema de Justiça (Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública), que tenham como objetivo a promoção pessoal de membros e servidores do Poder Judiciário ou Ministério Público, que visem ao pagamento de remuneração fixa por cargos de gestão a diretores de entidades, que tenham fins político-partidários ou exijam conversão religiosa, que sejam apresentados por entidades não constituídas há mais de um ano da data de publicação deste edital, que tenham membros, sócios, associados ou dirigentes que sejam o magistrado ou membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial competente, ou seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau, e, ainda, que sejam de entidades em que membros ou servidores do Tribunal, do Ministério Público ou da Defensoria Pública tenham qualquer ingerência na constituição ou administração, ou de cujas atividades possa decorrer promoção pessoal.

O período de inscrição e entrega da documentação e dos projetos será de 1o de outubro a 11 de novembro de 2025. A entrega da documentação e dos projetos deverá ser feita presencialmente na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, localizada no Fórum de Santa Luzia, em horário de expediente, ou através do e-mail vara1_sluz@tjma.jus.br, no prazo acima estabelecido. “A decisão de aprovação dos projetos e a destinação dos recursos caberá ao juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, cujo o resultado da seleção será divulgado no mural do Fórum e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), até o dia 17 de novembro de 2025 (…) As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, em até 60 dias após o repasse”, observou o magistrado no edital.

Abaixo, o EDITAL NA ÍNTEGRA, com a lista da documentação exigida e as outras disposições.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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