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Acusados de homicídio são condenados pelo Tribunal do Júri em São Domingos do MA

Publicado em 26 de Out de 2023, 11h56. Atualizado em 27 de Out de 2023, 11h06
Por Letícia Araújo

O Tribunal do Júri de São Domingos do Maranhão reuniu-se nos dias 24 e 25 de outubro, no salão do Fórum de Justiça, para o julgamento de dois supostos crimes de homicídio ocorridos no município. A sessão foi presidida pelo juiz titular da comarca de São Domingos do Maranhão, Caio Davi Medeiros Veras, e ao final do julgamento, o conselho de sentença reconheceu a materialidade e autoria da ação e decidiu por condenar ambos os réus.

No dia 24 de outubro, o acusado Edimar Gomes de Sousa sentou no banco dos réus para o julgamento a respeito da morte da vítima José Pereira de Sousa Filho. De acordo com a denúncia, o crime foi cometido no ano de 2011, em um salão de umbanda onde o acusado, conhecido como “macumbeiro” residia. No local, Edimar teria desferido dois golpes de arma branca (faca) causando lesões e consequentemente a morte de José Pereira.

Segundo relatos, o acusado e a vítima estariam mantendo um relacionamento amoroso conflituoso, o réu, inclusive, alegou estar agindo em legítima defesa após ser agredido com socos, pontapés e puxões de cabelo em uma briga entre os dois.

Diante do exposto, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria e respondeu negativamente à absolvição. Desse modo, foi fixada uma pena-base de 6 anos de reclusão, entretanto por já ter sido preso durante um período de 3 meses de 23 dias, entre 20 de março e 13 de julho de 2011, antes de ter a prisão revogada, a pena foi reduzida. O réu, portanto, foi condenado a 5 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão.

OUTRO CASO DE HOMICÍDIO

Logo no dia seguinte (25), o Tribunal do Júri julgou mais um caso de homicídio ocorrido no município de São Domingos do Maranhão. Dessa vez, de acordo com a denúncia, o acusado Gilmar Silva Nascimento, teria cometido o crime de homicídio contra Vicente Pastoura Lima, no dia 27 de setembro de 2022.

Nos autos constam que a vítima e o acusado teriam se desentendido na noite anterior ao crime, em uma festa na qual o réu Gilmar Silva, durante o desentendimento, já teria direcionado uma ameaça de agressão a Vicente. Quando a vítima saiu do local, aparentemente embriagada, o acusado, acompanhado de outros dois homens, teriam seguido a vítima e, ao alcançá-la, uma luta corporal teria sido iniciada. Em determinado momento do confronto em que Vicente encontrava-se no chão, o réu teria aproveitado a posição de impossibilidade de defesa para desferir golpes com um pedaço de madeira na cabeça da vítima. Os golpes foram suficientes para ocasionar a morte de Vicente Pastoura Lima.

Diante do exposto, o Conselho de Sentença reuniu-se e deferiu a condenação do réu. A pena-base foi fixada em 6 anos, entretanto devido ao tempo de 1 ano, 3 meses e 28 dias em que o acusado permaneceu preso cautelarmente, sua pena foi reduzida. O réu foi, então, condenado a 3 anos, 9 meses e 2 dias de reclusão.




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