Poder Judiciário/Escola da Magistratura/Mídias/Notícias

Conheça as normas da ESMAM para participação em cursos e eventos

A Instrução Normativa nº 02/2023 traz orientações sobre frequência e notas a serem atingidas para conclusão das atividades formativas

Publicado em 29 de Jan de 2024, 9h00. Atualizado em 8 de Abr de 2024, 10h54
Por Ascom ESMAM

A realização de atividades de treinamento para a capacitação e formação de servidoras(es) e magistradas(os) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) é disciplinada pela Instrução Normativa - IN nº 02/2023, da Escola Superior da Magistratura (ESMAM).

A norma estabelece o percentual mínimo de 75% de frequência nas atividades formativas presenciais, semipresenciais e a distância (curso, seminário, congresso, palestra), ofertados para magistrados(as) e servidores(as). O atraso superior a 15 minutos do horário marcado para o início dos eventos e cursos de capacitação e formação continuada será considerado como "falta".

Outro ponto importante refere-se à exigência de atingimento da média 7,5 ou conceito "Bom" na avaliação realizada pelo(a) formador(a), quando houver, para fins de certificação. 

Os casos de inassiduidade ou de desistência de servidores(as), quando injustificados, impossibilitarão a participação em novas capacitações da mesma categoria pelo prazo de dois meses, a contar da data do término da atividade que deu causa ao fato. 

MAGISTRATURA

Há exceções para os cursos credenciados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura (Enfam), seja de formação inicial, formação de formadores ou formação continuada para fins de vitaliciamento e de promoção na carreira, o(a) magistrado(a) cuja frequência deve ser de 100% da carga horária informada e a média mínima, para fins de certificação, nota 7,5 ou conceito "Bom", na avaliação do(a) formador(a).

Inassiduidade ou desistência, quando injustificadas pelo(a) magistrado(a), impossibilitará a participação nos próximos dois cursos oferecidos.

FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

A IN também considera a Resolução nº 192/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário; e a necessidade de regulamentar a realização de atividades de capacitação, disciplinadas na Resolução TJMA nº 54/2018; e a necessidade de padronização dos procedimentos internos a serem seguidos pela escola judicial.

Um outro ponto da norma leva em conta o fomento e priorização do Ensino a Distância – EaD, como ferramenta de disseminação, democratização e multiplicação do ensino, com economicidade.

Veja a íntegra da IN ESMAM nº 02/2023

 

Núcleo de Comunicação da ESMAM

esmam@tjma.jus.br

Facebook - @esmam.tjma

Instagram - esmam_tjma

(98) 3235 3

GALERIA DE FOTOS