O combate aos mecanismos violadores de garantias fundamentais e constitucionais, como presunção de inocência, direito de defesa e a preservação de elementos de provas penais foram debatidos, nesta sexta-feira (18), durante evento promovido pelas Escolas da Magistratura (ESMAM) e da Defensoria Pública do Maranhão (EDP-MA), com participação do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e professor de Direito Processual Penal da UFRJ, Geraldo Prado, e da defensora pública carioca Lívia Casseres.
A palestra reuniu magistrados e servidores do Judiciário, além de advogados, defensores, acadêmicos e outros representantes da carreira jurídica, no auditório do Fórum de São Luís. Na ocasião, também foi lançado o livro A Cadeia de Custódia da Prova no Processo Penal, escrito por Prado.
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Citando aspectos históricos e políticos das constituições brasileiras, o jurista chamou a atenção para as ações constitucionais que defendem a validade da regra do artigo 283 do Código de Processo Penal, que não admite que uma sanção penal seja executada antes do esgotamento das vias recursais.
“Nas próximas horas o STF estará proferindo talvez sua mais importante decisão em período democrático, ao definir o âmbito normativo do preceito da Constituição que assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, disse. A categoria jurídica do “trânsito em julgado” deve ser respeitada como umbral a ser superado para que a pena criminal possa ser aplicada de forma legítima”, defendeu.
O professor elencou pontos relevantes da sua obra e disse que, no estado de direito, a legitimação da punição reclama a rigorosa adoção de um sistema de controles epistêmicos de provas, essencial à própria noção de devido processo legal.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Para a defensora Lívia Casseres, coordenadora do Núcleo Contra a Desigualdade Racial da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, há um certo esvaziamento do significado histórico da presunção de inocência nos últimos anos. “É necessário resgatar novas formas de exercer a justiça, com foco na dimensão política da presunção de inocência. Na atual conjuntura, é preciso ver a presunção de inocência como o escudo do cidadão, como arbítrio contra qualquer punição antecipada”, concluiu.
Também participaram como mediadores o desembargador Froz Sobrinho (diretor da ESMAM), a defensora Isabella Miranda (diretora da EDP-MA) e a juíza Diva Mendes (diretora do Fórum de São Luís).
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