ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete ao Comitê auxiliar a alta administração do TJMA na condução da política de governança de contratações e nas decisões relacionadas ao tema, bem como:
I – promover, sustentar e garantir a efetividade da governança de contratações;
II – fomentar a cultura de planejamento das contratações, promovendo o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias;
III – garantir o alinhamento das contratações ao Plano de Logística Sustentável e aos demais planos diretores do Tribunal, sobretudo os que tratam de acessibilidade e inclusão;
IV – coordenar a elaboração e monitorar o desempenho do Plano Anual de Contratações;
V – avaliar os controles internos instituídos ao longo do macroprocesso de contratações
e deliberar sobre sua conveniência e aplicação;
VI – deliberar sobre medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;
VII – promover a comunicação aberta e voluntária entre os(as) envolvidos(as) nas contratações;
VIII – realizar o juízo inicial de conveniência e oportunidade das contratações.
§ 1º A atuação do Comitê na elaboração do Plano Anual de Contratações será prevista em normativo que definirá o fluxo do respectivo processo.
§ 2º A aprovação do Plano Anual de Contratações será precedida de parecer do Comitê, que será emitido até 30(trinta) de setembro de cada ano.