Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias

Lei nº 9.489 de 4 de novembro de 2011

Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão e funções gratificadas ficam reajustados em 6,01(seis inteiros e um centésimo ponto percentual) a partir de 1º de março de 2011.

Poder Judiciário - Quadro de Pessoal - Vencimentos - Funções Gratificadas - Reajuste

Vigente

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