Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias

Lei nº 9.326 de 30 de dezembro de 2010.

Ao servidor efetivo ou estável no exercício de cargo em comissão, além do vencimento de seu cargo de origem, será atribuída gratificação de representação equivalente à diferença de vencimento do cargo em comissão e do vencimento do cargo efetivo, acrescida de quarenta por cento do vencimento do cargo efetivo.

Poder Judiciário - Cargos efetivos - Criação - Extinção - Gratificação de representação-GPJ-regulamenta.

Vigente

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