Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias

Lei nº 9.305 de 16 de dezembro de 2010.

I - 3% (três porcento) para os cargos comissionados; II - 4,33% (quatro inteiros e trinta e três décimos por cento) para as Funções Gratificadas e para os cargos de Analista Judiciário, Oficial de Justiça e Comissario de Justiça da Infância e Juventude; ...

Cargos efetivos - Comissionados - Funções Gratificadas - Remuneração - Revisão

Vigente

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