Poder Judiciário/toadalab

Casamento Comunitário Virtual

De forma inédita, o Laboratório de Inovação “ToadaLab”, do Poder Judiciário facilitou a inscrição dos casais a distância, e o cumprimento das exigências do protocolo de habilitação extrajudicial. 

O laboratório criou uma solução para que as inscrições fossem feitas, inteiramente, de modo virtual, intuitivo e automatizado, por meio de aparelhos móveis conectados à internet, evitando deslocamentos e aglomerações durante a pandemia de coronavírus. 

“O ganho com a adoção dessa solução foi evitar a utilização de papel e aglomeração de pessoas para as inscrições, durante a pandemia, bem como dar agilidade no processo de inscrições e da habilitação por parte do Judiciário e Ministério Público”, explica o laboratorista Miguel Moysés, responsável por viabilizar a conexão entre o Judiciário e os noivos.

O Provimento nº 20/2021, que regulamenta as cerimônias virtuais, foi assinado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, autorizando os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), os juízes de direito e os juízes de paz a realizarem casamentos comunitários virtuais, utilizando o procedimento virtual desde a habilitação até a celebração.

O casamento virtual é justificado pelo elevado índice de contágio e de óbitos decorrentes da Covid-19 no Brasil, reforçando a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução da circulação de pessoas, como forma de prevenção a infecções pelo vírus SARS COV-2.

A cerimônia é realizada por meio dos aplicativos (Zoom, Skype, Microsoft Teams, Google Meet) de reunião virtual ou qualquer outro que permita a realização virtual da solenidade. Participam no ambiente virtual, além dos noivos, o juiz de direito ou juiz de paz e o oficial do registro habilitado ou preposto autorizado para auxiliar a celebração.

Devem ser anexadas ao processo de habilitação as imagens digitalizadas da sessão virtual da celebração, para fins de comprovação da realização do ato.

Os procedimentos de habilitação do casamento comunitário virtual são de atribuição dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da circunscrição correspondente ao local de moradia de qualquer um dos noivos.

O Edital de proclamas é publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sem custos para os noivos, nos termos do artigo 1.527 do Código Civil, sendo encaminhado ao juízo de família responsável pelo ato, em 45 dias, a contar da data para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

DOCUMENTAÇÃO

Para a inscrição, os casais interessados deverão atender os requisitos do formulário de inscrição virtual, juntando os seguintes documentos digitalizados: 

a) Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros; 

b) Certidão de óbito do cônjuge falecido para noivos(s) os viúvo(s); 

c) Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados; 

d) Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre 16 e 18 anos; 

e) Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso; 

f) Comprovante de endereço de ambos os nubentes; 

h) Declaração de cada nubente, escrita à mão, aceitando contrair matrimônio e atestando a veracidade das informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de identificação apresentado, contendo, ao final, a assinatura de duas testemunhas, com a anotação dos respectivos números dos documentos de identificação. 

i) Carteira de Identidade das testemunhas;

j) Foto dos noivos juntos, registrada no momento da finalização da inscrição virtual.

Os casamentos comunitários são promovidos pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1998, em parceria com o poder público e iniciativa privada nos municípios, sem qualquer custo para casais de baixa renda. As despesas cartorárias com o casamento civil são custeadas pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil (FERC). Já foram realizados aproximadamente 150 mil casamerntos, em todo o Estado.

A Lei nº 9534/1997 assegura a gratuidade do registro civil de nascimento e assento de óbito e a primeira certidão desses documentos. E as pessoas reconhecidamente pobres estão isentas do pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. O estado de pobreza é comprovado por declaração do próprio interessado.