RESOLVE ad referedum do Órgão Especial: Art. 1º A alínea XI do art. 1º da Resolução-GP nº 27, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) XI - preservar, incluir e utilizar experiências e os saberes acumulados no exercício das atividades judiciais e administrativas para a consecução dos fins institucionais.” Art. 2º O inciso I, os §§1º e 2º e o caput do art. 8º da Resolução-GP nº 27, de 11 de abril de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 8º O TJMA promoverá, sempre que possível e na forma regulamentada, a participação de magistrados aposentados, magistradas aposentadas, servidores aposentados e servidoras aposentadas, no âmbito de sua estrutura, nomeadamente nas seguintes atividades: I- conciliador/conciliadora ou mediador/mediadora nos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC); (...) § 1º Magistrados aposentados, magistradas aposentadas, servidores aposentados e servidoras aposentadas, no que couber, farão jus aos mesmos benefícios auferidos por integrantes da ativa, decorrentes do exercício dessas funções, de forma não cumulativa e condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. § 2º O presidente do Tribunal de Justiça editará portaria regulamentando o pagamento dos benefícios, inclusive seus respectivos valores que deverão estar alinhados à capacidade de pagamento do PJMA e não serão superiores ao dos magistrados, magistradas, servidores e servidoras da ativa.” Art. 3º O art. 9º da Resolução-GP nº 27, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O TJMA, por meio da Diretoria de Informática e Automação (DIA), disponibilizará ambiente virtual, observadas as normas de segurança e tecnologia, área específica para o magistrado aposentado, a magistrada aposentada, o servidor aposentado e a servidora aposentada, e/ou endereço eletrônico que permita reciprocidade e continuidade de comunicação com o PJMA.” Art. 4º Ficam acrescentados os incisos IX e X e o §3º ao art. 8º da Resolução-GP nº 27, de 11 de abril de 2024, com as seguintes redações: “Art. 8º (…) IX - auxiliar na Presidência e Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Maranhão, nas atividades administrativas e relacionamento institucional; e X - instrutor/instrutora nos cursos de formação e aperfeiçoamento de servidores, servidoras, residentes jurídicos, estagiários, menores aprendizes, outros, em ingresso no Poder Judiciário do Maranhão. (...) § 3º Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, será criado um banco de dados de magistradas aposentados e magistrados aposentadas interessados, anualmente atualizado, levando em consideração, além de outros, os seguintes critérios de seleção: I- tempo de serviço como magistrado, magistrada, servidor ou servidora: será considerada a experiência do candidato(a); II- áreas de especialização: serão avaliadas as áreas de especialização do candidato(a) em relação às demandas específicas das atividades propostas, buscando-se alinhar o perfil do candidato(a) aposentado(a) com as necessidades do PJMA; III- disponibilidade de tempo: será verificada a disponibilidade do candidato(a) para participar das atividades propostas, considerando-se a dedicação necessária para desempenhar as funções de forma eficaz; IV- interesse e motivação: será avaliado o interesse do candidato(a) em contribuir com as atividades propostas, bem como sua motivação para participar ativamente do processo; V- capacidade de adaptação: será considerada a capacidade do candidato(a) de se adaptar às novas demandas e dinâmicas do PJMA, garantindo sua efetiva integração e contribuição para as atividades propostas." Art. 5º Ficam acrescentados os artigos 13-A e 13-B à Resolução-GP nº 27, de 11 de abril de 2024, com as seguintes redações: “Art. 13-A. A aplicação do disposto nesta resolução fica condicionada à existência de condições fiscais, orçamentárias e financeiras para sua implementação. Art. 13-B. As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.” Art. 6º As alterações previstas nesta Resolução terão aplicação imediata. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de maio de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/05/2024 15:43 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 91/2024 21/05/2024 às 19:30 22/05/2024
Referendada por unanimidade na 16ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 29 DE MAIO DE 2024
Informações de Publicação 99/2024 04/06/2024 às 15:37 05/06/2024

