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RESOLUÇÃO-GP Nº 27, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


Programa de Preparação à Aposentadoria de Magistrados e Magistradas, Servidores e Servidoras


RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica instituído o Programa de Preparação à Aposentadoria (PPA) de magistrados e magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA), o qual observará o disposto nesta resolução e terá como objetivos: I - auxiliar magistrados e magistradas, servidores e servidoras que estão prestes a se aposentar, promovendo um diálogo que leve a reflexões sobre a nova fase da vida, despertando ou reavivando interesses pessoais na realização de novos projetos, desconstruindo a ideia de inatividade pós-aposentadoria, a fim de colaborar com o processo de transição para a aposentadoria; II - sensibilizar magistrados e magistradas, servidores e servidoras sobre a importância do planejamento para aposentadoria, com abordagem de temas relevantes à organização familiar na nova etapa de vida; III - instigar o grupo institucional a refletir sobre questões resultantes da mudança de vida em decorrência da aposentadoria; IV - contribuir para o processo cultural e para formação de grupos, com informações de diversas áreas, tais como saúde, investimento, previdência, esporte, família e direitos, contribuindo para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável; V - orientar na construção de um projeto de vida para que novas atividades assumidas sejam realizadas; VI - facilitar a discussão sobre o processo de aposentadoria, refletindo sobre a nova dinâmica familiar; VII - oportunizar aos magistrados e magistradas, servidores e servidoras recursos e orientações sobre legislação e outros assuntos que possam ser mediados por profissionais internos e externos; VIII - promover oficinas, cursos e palestras que possibilitem a troca de experiências e de práticas de vivências, possibilitando o convívio saudável; IX - identificar parcerias institucionais e profissionais para a realização de palestras sobre o processo de aposentadoria; X - incentivar a qualificação e o aperfeiçoamento pessoal após a aposentadoria. XI - preservar, incluir e utilizar experiências e os saberes acumulados no exercício da jurisdição para a consecução dos fins institucionais. Art. 2º Poderão participar do PPA magistrados e magistradas, servidores e servidoras que tenham interesse no tema, observada a preferência de quem: I - perceba abono de permanência; II - esteja a cinco anos da aposentadoria voluntária; III - esteja a dez anos da aposentadoria compulsória por idade; IV - possua indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica; e V - tenha se aposentado há menos tempo. Art. 3º A participação no PPA será opcional. Parágrafo único. Havendo condições adequadas para participação, independentemente dos critérios de elegibilidade, será permitida a inscrição facultativa de magistrados e magistradas, servidores e servidoras não originalmente pertencentes ao públicoalvo do PPA, previsto no art. 2º desta resolução. Art. 4º O Programa será coordenado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH) por intermédio das Coordenadorias de Serviço Médico, Odontológico e de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira, com o apoio da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), e será desenvolvido com apoio de equipe multidisciplinar. Parágrafo único. Compete às unidades referidas no caput deste artigo: I - implementar, coordenar e controlar as ações necessárias ao desenvolvimento do PPA; II - planejar e avaliar as atividades relativas ao Programa; III - estabelecer parcerias com outras áreas do PJMA para o desenvolvimento do projeto, se necessário; e IV - instituir equipe multidisciplinar responsável pelo Programa, composta por profissionais habilitados ou com experiência nas áreas de interesse do Judiciário. Art. 5º Nas ações do Programa, serão abordados temas específicos, estabelecidos pela coordenação do PPA, sugeridos nesta resolução, além de outros temas pertinentes, que contemplem: I - saúde e bem-estar; II - alimentação para o envelhecimento saudável; III - aspectos legais da aposentadoria; IV - educação financeira e orçamento familiar; V - cultura, esporte e lazer na aposentadoria; VI - planejamento e organização do tempo; VII - novas redes de relacionamento; VIII - dinâmica familiar pós-aposentadoria;IX - expressão corporal e atividade física; X - voluntariado e ocupação continuada. Parágrafo único. A coordenação do Programa poderá solicitar aos participantes o interesse por temas diversos dos que forem sugeridos inicialmente nesta resolução. Art. 6º O PPA será realizado de modo contínuo e sistemático durante o ano, conforme cronograma previamente divulgado, e incluirá atividades interdependentes e complementares, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, incluindo: I - cursos, seminários, dinâmicas de grupo, oficinas, palestras, workshops e outras ações sobre planejamento financeiro, previdência social, saúde física e mental, lazer e atividades recreativas; II - sessões de aconselhamento com profissionais especializados em áreas relacionadas à aposentadoria; III - atividades de orientação para a elaboração de planos pessoais de aposentadoria; IV - material de apoio e divulgação, cartilhas, informes e outros materiais similares, por meio de canais de comunicação que forneçam informações relevantes sobre aposentadoria; V - incentivo à participação em grupos de apoio e em redes de magistrados aposentados e magistradas aposentadas, servidores aposentados e servidoras aposentadas, conforme o caso, para promover o networking e a troca de experiências. Parágrafo único. Os cursos ou seminários voltados à preparação de magistrados e magistradas, de servidores e servidoras para o desempenho de atividades pós-aposentadoria poderão ser objeto de contratação específica. Art. 7º A pessoa aposentada poderá participar, na condição de discente ou docente, de cursos oferecidos pela ESMAM. § 1º Será reservado a magistrados aposentados e magistradas aposentadas, observado o disposto no art. 7º da Resolução n. 159, de 12 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas de discentes nas seguintes atividades, conforme regulamento expedido pela ESMAM: I - formação de formadores; II - pós-graduação; III - formação de Instrutores em Mediação e Conciliação Judiciais; IV - formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais ou de Formação de Conciliadores Judiciais; V - formação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores; e VII - seminários, cursos e encontros de aperfeiçoamento. § 2º Nos cursos de formação continuada, será destinado a magistrados aposentados e magistradas aposentadas percentual de horas-aula, na condição de docente, a critério da ESMAM e observadas as habilitações. § 3º Na hipótese de não haver magistrado aposentado nem magistrada aposentada que se candidate para ocupar as atividades discentes previstas em número suficiente para atingir o percentual mínimo, as vagas serão preenchidas por magistrados e magistradas da ativa. Art. 8º O TJMA promoverá, sempre que possível e na forma regulamentada, a participação de magistrados aposentados e magistradas aposentadas, no âmbito de sua estrutura, nomeadamente nas seguintes atividades: I - conciliador/conciliadora ou mediador/mediadora nos Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC); II - instrutor/instrutora de juízes vitaliciandos e juízas vitaliciandas; III - voluntário/voluntária nos programas institucionais com afinidade à responsabilidade social do PJMA; IV - membro/membra de comissões examinadoras de concursos; V - integrante de grupos de trabalho, comissões ou comitês constituídos para auxiliar na gestão administrativa; VI - auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça nas atividades de inspeção e de correição; VII - auxiliar nos órgãos responsáveis pela conciliação e mediação nos dissídios coletivos; e VIII - voluntário/voluntária, na forma da Resolução nº 292, de 23 de agosto de 2019, do CNJ. § 1º Magistrados aposentados e magistradas aposentadas, no que couber, farão jus aos mesmos benefícios auferidos por integrantes da ativa, decorrentes do exercício dessas funções. § 2º Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, será criado um banco de dados de magistradas aposentados e magistrados aposentadas interessados, anualmente atualizado. Art. 9º O TJMA, por meio da Diretoria de Informática e Automação (DIA), disponibilizará ambiente virtual, observadas as normas de segurança e tecnologia, área específica para o magistrado aposentado e a magistrada aposentada e/ou endereço eletrônico que permita reciprocidade e continuidade de comunicação com o PJMA. Art. 10. A DRH, por meio da Divisão de Direitos e Deveres, será responsável pela orientação a magistrados aposentados e magistradas aposentadas sobre direitos, enquanto a ESMAM se responsabilizará sobre as atividades que poderão exercer na pósaposentadoria, previstas no art. 7º desta resolução. Art. 11. O disposto nos arts. 7º e 8º desta resolução não se aplica a magistrado aposentado ou magistrada aposentada que esteja no exercício da advocacia, como definido no art. 1º da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994. Art. 12. O servidor e a servidora público-alvo do PPA poderá participar de qualquer ação proposta pelo Programa, desde que o gestor imediato ou a gestora imediata tome conhecimento da sua inscrição. Art. 13. O gestor ou a gestora da unidade de lotação deverá incentivar a participação de servidores e servidoras lotados na unidade sob sua coordenação. Art. 14. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de abril de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/04/2024 17:14 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Informações de Publicação 68/2024 17/04/2024 às 14:55 18/04/2024

“Referendada por unanimidade.” na 12ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2024.

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