RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução nº 45, de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica estabelecido em R$ 0,41 (quarenta e um centavos) o valor unitário dos selos de fiscalização dos atos notariais, registrais e de distribuição extrajudiciais, criados pela Lei Complementar Estadual nº 48, de 15 de dezembro de 2000. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogando a Resolução-GP nº 126, de 14 de dezembro de 2022. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de dezembro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/12/2023 11:12 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 230/2023 19/12/2023 às 15:54 08/01/2024
Referendada por unanimidade na 3ª SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
Informações de Publicação 169/2024 10/09/2024 às 16:42 11/09/2024
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO-GP Nº 148, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
