Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 107, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DO FERJ


Vigente


Procedimentos de venda de selos de fiscalização.


RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução nº 45, de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica estabelecido em R$ 0,41 (quarenta e um centavos) o valor unitário dos selos de fiscalização dos atos notariais, registrais e de distribuição extrajudiciais, criados pela Lei Complementar Estadual nº 48, de 15 de dezembro de 2000. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogando a Resolução-GP nº 126, de 14 de dezembro de 2022. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de dezembro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/12/2023 11:12 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 230/2023 19/12/2023 às 15:54 08/01/2024

Referendada por unanimidade na 3ª SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

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