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RESOLUÇÃO-GP Nº 35, DE 22 DE MAIO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


atribuições e os requisitos básicos da função gratificada de pregoeiro oficial.


RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução-GP nº 19, de 9 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) (...) II - PREGOEIRO OFICIAL Requisitos básicos: graduação ou pós-graduação, preferencialmente em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia e capacitação na área de licitação com o total de, no mínimo, 80 (oitenta) horas/aula. Descrição sumária das atribuições da função: realizar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, cumprindo suas atribuições com foco na resolutividade, governança, transparência e integridade. Exemplos de tarefas inerentes à função: gerenciar todo processo licitatório; assessorar os setores requisitantes na elaboração dos documentos de planejamento da contratação, a exemplo do Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência e Projeto Básico; analisar os documentos de planejamento da contratação na abertura do processo administrativo pelo setor demandante/requisitante; solicitar correção do termo de referência ao setor interessado, quando couber; elaborar e publicar o edital; analisar e julgar os documentos referentes ao processo licitatório; cadastrar a licitação no sítio oficial de compras; alimentar sistemas informatizados necessários à realização do certame, inclusive os de controle externo, tais como o sistema próprio do Tribunal de Contas; Portal da Transparência do TJMA; PNCP; publicar no DOE-MA; responder, no tempo estabelecido pela lei, os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos; prosseguir ou suspender o certame, em caso de necessidade; conduzir abertura e encerramento da sessão de licitação; encaminhar o processo devidamente instruído para adjudicação e homologação à autoridade superior; finalizar o cadastro nos sistemas obrigatórios e necessários ao certame de acordo com instrução normativa vigente; participar de comissão, quando designado; desempenhar outras atividades correlatas ou atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com sua área de atuação, conforme determinação do superior hierárquico responsável pela unidade de trabalho.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de maio de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/05/2023 17:54 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 90/2023 23/05/2023 às 16:15 24/05/2023

Referendada por unanimidade na  10ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 05 DE JULHO DE 2023.

Informações de Publicação 135/2023 27/07/2023 às 15:10 31/07/2023

Texto Compilado

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