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RESOLUÇÃO-GP Nº 46, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


Dependentes para fins de pagamento do auxílio pré-escolar - Resolução - Alteração.


RESOLVE ad referendum do Plenário: Art. 1º O art. 2º da Resolução-GP nº 28, de 18 de março de 2022, que instituiu o programa de assistência pré-escolar, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) (...) § 1º A comprovação por meio de laudo da junta médica do TJMA, de que trata o inc. II, deverá ser renovada a cada período de 2 (dois) anos, sob pena de cancelamento do auxílio. § 2º Consideram-se dependentes de magistrados, magistradas, servidores e servidoras, para fins desta Resolução: I - filhos ou filhas; II - enteados ou enteadas, desde que comprovada a dependência econômica, com o (a) requerente do auxílio; III - menor sob guarda ou tutela do(a) requerente do auxílio, mediante ato judicial." Art. 2º O § 2º do art. 3º da Resolução-GP nº 28, de 18 de março de 2022, que instituiu o programa de assistência pré-escolar, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) (...) § 2º O valor do auxílio de que trata o caput será fixado e atualizado em Portaria da Presidência do Tribunal, com o limite máximo de 2 (dois) dependentes para cada servidor(a) e magistrado(a)." Art. 3º Para o cumprimento da alteração prevista no art. 2 º desta Resolução, o valor do auxílio pré-escolar pago a servidor(a) ou a magistrado(a), que na data de publicação desta Resolução, exceda o limite de cotas estabelecido, será readequado, permanecendo, para fins de pagamento, apenas os 2 (dois) dependentes de menor idade. Art. 4º Fica acrescentado o inc. VII ao art. 6º da Resolução-GP nº 28, de 18 de março de 2022, que instituiu o programa de assistência pré-escolar, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) (...) VII - a falta da renovação prevista no § 1º do art. 2º desta Resolução." Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de abril de 2022.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/04/2022 13:31 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 75/2022 02/05/2022 às 11:32 03/05/2022

REFERENDADA, POR UNANIMIDADE NA 4ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO 05 DE OUTUBRO DE 2022

Informações de Publicação 24/2023 09/02/2023 às 14:36 10/02/2023

Texto Compilado

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